Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta....
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. São bens da União:
I – O mar territorial, entendido como uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
II – Os recursos naturais da plataforma continental, entendida como o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de cento e cinquenta milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
III – Os recursos naturais da zona econômica exclusiva, entendida como uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
Estão corretas:
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Gabarito comentado
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I - CORRETA. Nos exatos termos do art. 1º, caput.
II - INCORRETA. O erro está na distância, que é de até duzentas milhas marítimas das linhas de base. Art. 11, caput.
III - CORRETA. Conforme o disposto no art. 6º, caput.
Somente as alternativas I e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Letra (b)
CF.88, Art. 20. São bens da União:
VI - o mar territorial;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
Erro da II- Art. 11 da Lei 8.617/93: "A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância."
A assertiva I está correta pois define o que seja mar territorial previsto no art. 1º da Lei 8617: " O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil".
Assertiva II está INCORRETA, pois a distância das linhas de base são de 200 milhas marítimas e não 150 como diz a questão. Isso pode ser percebido pelo art. 11 da Lei 8617, in verbis: "A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de DUZENTAS milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância".
A assetiva III está correta tendo em vista que traz o conceito do art. 6º da Lei 8617: " A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial"
Cuma? qual a fonte pra responder esta questão, por gentileza!
As pessoas têm preguiça de ler. José Silva, o colega Henrique Santos exemplificou o artigo e a Lei que serve de embasamento para a questão, favor analisar.
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