Sobre a repartição das receitas tributárias, a União entreg...

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Q1309557 Direito Tributário
Sobre a repartição das receitas tributárias, a União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), e, especificamente ao Fundo de Participação dos Municípios:
Alternativas

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Gabarito: C

Segundo a CF/88:

Art. 159. A União entregará:         (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;         (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)         (Regulamento)

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;             (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)         (Regulamento)

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         (Regulamento)

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Dica para não confundir : Lembre-se que o Estado é maior que o município , precisa de ''menos'' para se manter, pois é maior e o munícipio ''mais'' pois é menor.....

a) vinte e um inteiros e cinco décimos (21,5) por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;    (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)  

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos (22,5) por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;  

 

IPI + outros fatos geradores do imposto de renda será

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 22,5% +1% até o dia 10/07 de cada ano + 1% até o dia 10/12 de cada ano.

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS - 21.5%

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DAS REGIÕES - 3%, especialmente para regiões Norte, Centro-Oeste, e Nordeste. O valor repassado para o Nordeste 0,5% deve ir para o sertão.

O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;

Art. 159, I, CF

49% desse fundo vai para o fundo de participação;

M. 22, 5%

E. 21, 5%

N, NE, CO. 3% - O semiárido do NE fica com metade dos recursos destinados à região.

 FPM. 1%, no primeiro decênio de dezembro + 1%, no primeiro decênio de julho

A resposta correta, como os colegas mencionaram é a alternativa C, porém, deve-se destacar que a redação do texto constitucional foi alterada, não modificando a resposta da questão, mas sim seu enunciado, vejamos:

Artigo 159, I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: 

(...)

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

Assim, ao ler o enunciado, lembrem-se que não é mais 49%, mas sim 50% do IR do municípios.

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