Sobre a repartição das receitas tributárias, a União entreg...
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Gabarito: C
Segundo a CF/88:
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989) (Regulamento)
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; (Regulamento)
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Dica para não confundir : Lembre-se que o Estado é maior que o município , precisa de ''menos'' para se manter, pois é maior e o munícipio ''mais'' pois é menor.....
a) vinte e um inteiros e cinco décimos (21,5) por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos (22,5) por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
IPI + outros fatos geradores do imposto de renda será
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 22,5% +1% até o dia 10/07 de cada ano + 1% até o dia 10/12 de cada ano.
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS - 21.5%
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DAS REGIÕES - 3%, especialmente para regiões Norte, Centro-Oeste, e Nordeste. O valor repassado para o Nordeste 0,5% deve ir para o sertão.
O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;
Art. 159, I, CF
49% desse fundo vai para o fundo de participação;
M. 22, 5%
E. 21, 5%
N, NE, CO. 3% - O semiárido do NE fica com metade dos recursos destinados à região.
FPM. 1%, no primeiro decênio de dezembro + 1%, no primeiro decênio de julho
A resposta correta, como os colegas mencionaram é a alternativa C, porém, deve-se destacar que a redação do texto constitucional foi alterada, não modificando a resposta da questão, mas sim seu enunciado, vejamos:
Artigo 159, I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
(...)
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
Assim, ao ler o enunciado, lembrem-se que não é mais 49%, mas sim 50% do IR do municípios.
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