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Q1932746 Administração Pública
Em conformidade com DI PIETRO, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

Em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função ____________, que traça as diretrizes governamentais, e a função ____________, que as executa.
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A alternativa correta é: A - política | administrativa

Vamos entender melhor o contexto da questão para que você possa compreender a resposta correta de maneira clara.

Em Administração Pública, conforme a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a Administração Pública pode ser compreendida de duas maneiras principais:

1. Sentido Amplo: Aqui, a Administração Pública abrange tanto a função política quanto a função administrativa.

  • Função Política: É a função que traça as diretrizes governamentais. Ela envolve a formulação de políticas públicas e o planejamento estratégico. É uma função de comando, onde são decididas as metas e objetivos que a Administração deve seguir.
  • Função Administrativa: É a função que executa as diretrizes traçadas pela função política. Envolve a implementação das políticas públicas, a execução de programas e a prestação de serviços à população.

2. Sentido Estrito: Neste caso, a Administração Pública é entendida apenas como a função administrativa, ou seja, aquela responsável pela execução das políticas públicas e pela gestão dos recursos públicos.

Portanto, no contexto da questão, a Administração Pública, em sentido amplo, compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais, e a função administrativa, que as executa. Essa distinção é fundamental para entender como o Estado organiza suas atividades e como são estabelecidas e implementadas as políticas públicas.

Outras alternativas apresentavam termos que não se encaixam na definição de Administração Pública em sentido amplo, conforme explicado. Por exemplo:

  • Normativa | Burocrática: Não se trata de funções da Administração Pública em sentido amplo.
  • Atípica | Típica: Esses termos não se aplicam à distinção entre funções políticas e administrativas.
  • Jurisdicional | Residual: Referem-se a outras esferas de atuação do Estado e não à Administração Pública em sentido amplo.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o conteúdo da questão e a importância de entender as diferentes funções dentro da Administração Pública. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!

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Em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais, e a função administrativa, que as executa.

Gab. A

Gab A

Breve resumo

  • Nota preliminar

Funções do Estado e demais entidades públicas:

  1. Função política stricto sensu, traduzida na prática de atos políticos;
  2. Função (político-)legislativa, consubstanciada na prática de atos legislativos;
  3. Função administrativa e de administração em geral, a que correspondem atos de administração (regulamentos, atos administrativos, contratos públicos…);
  4. Função (administrativa e) financeira, traduzida na prática de atos financeiros;
  5. Função jurisdicional, consubstanciada em atos de natureza jurisdicional; e
  6. Função de controlo, jurisdicional e não jurisdicional, a que podem corresponder atos de natureza jurisdicional ou atos de natureza técnica.

(https://irbcontas.org.br/artigo/atos-politicos-e-atos-de-administracao-reflexoes-sobre-os-criterios-de-distincao-das-funcoes-do-estado-e-demais-entidades-publicas/)

A definição de Administração Pública, para Di Pietro (2014, p.50), consiste em dois significados que são os mais usados pelos autores de modo geral:

a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

Há, ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

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