Thúlio trabalha em uma grande empresa. Ele é Bacharel em Se...
Gabarito comentado
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Para compreender esta questão, é fundamental entender o papel do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a importância da inscrição profissional para os assistentes sociais. De acordo com a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social no Brasil, é obrigatória a inscrição no CRESS para que um profissional possa exercer legalmente a profissão e realizar atividades privativas do Serviço Social.
Neste contexto, a alternativa correta é a letra E. Thúlio deve recusar-se a assumir a função de supervisor de estágio, informando que, apesar de ser formado, ele não possui inscrição no CRESS e, portanto, não pode atuar como assistente social. Sem a inscrição, ele não está legalmente habilitado para exercer atividades que são privativas da profissão, como a supervisão de estagiários.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Assumir imediatamente a função. Esta alternativa está incorreta porque, mesmo que Thúlio tenha feito um juramento ao se formar, legalmente ele não pode atuar sem a inscrição no CRESS.
B - Solicitar tempo para se inscrever no CRESS. Ainda que essa ação pudesse ser considerada, até que a inscrição efetiva no CRESS seja realizada, Thúlio não está habilitado a exercer a supervisão.
C - Aceitar para implementar o Serviço Social na empresa. Novamente, a questão legal se sobrepõe. Thúlio não pode exercer atividades de assistente social sem estar inscrito no CRESS.
D - Condicionar a concordância à formação de uma equipe de assistentes sociais. Essa alternativa desconsidera que, antes de qualquer negociação sobre condições de trabalho, Thúlio precisaria estar legalmente apto para exercer a profissão.
Para resolver questões como esta, é essencial que o candidato esteja familiarizado com a legislação e as normativas que regem a profissão, além de desenvolver habilidades para interpretar enunciados e alternativas, identificando palavras-chave que indicam obrigações legais ou éticas.
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Comentários
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De acordo com o Art. 2º, Parágrafo único da Lei de Regulamentação Profissional do/a assistente social, o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado. E, de acordo, com o Art. 4º, alínea e do Código de Ética, é vedado ao/à assistente social, permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a estagiário/a.
Gabarito: E
a B possui uma pegadinha, acredito que muita gente deve ter errado por ela, pois o inicio está até correto, porém no final diz que ele iria se inscrever para supervisor de estágio, quando na verdade o correto é para assistente social.
Gabarito E de acordo com código de Ética..
Thúlio foi sensato!
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