O Conselho Nacional de Justiça tem por competência o control...

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Q52957 Direito Constitucional
Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

O Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para a corregedoria dos tribunais.
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Resposta ERRADA. 

Vejamos o que diz o Art. 103-B, §4º, III, da CF/88: 
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

A primeira parte está correta.....apenas a segunda é falsa.
Vejamos:

Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

R: Errada.
Obs: não confundir serviços auxiliares dos Tribunais(funções extrajudicias) com os servidores que exercem funções judicias de auxílio.

 ERRADO.

  Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.// No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para corredoria dos tribunais.

COR VERDE - CERTO - ART.103 - B, § 4º da CF/88;

COR VERMELHA - ERRADO - ART.103-B,§  4º ,III da CF/88  - ABRANGE - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro

BONS ESTUDOS!

Apenas para refletir, duas figurinhas cobradas com o costume de inverterem os conceitos.

 

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

 

o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 

CNJ - ligado ao STF

CJF - ligado ao STJ

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