O Conselho Nacional de Justiça tem por competência o control...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de um assunto relevante, pois o CNJ exerce um papel crucial na fiscalização e controle das atividades administrativas e financeiras dos tribunais, garantindo a eficiência e transparência desse poder.
Resumo Teórico:
O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, integrando a chamada Reforma do Judiciário. Sua principal função é exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, além de zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública.
Uma das competências do CNJ, conforme o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal de 1988, é receber e conhecer diretamente das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário e, inclusive, contra seus serviços auxiliares. Assim, o CNJ pode atuar diretamente nessas questões, não sendo necessário encaminhar tais reclamações para a corregedoria dos tribunais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação de que o CNJ não tem competência para receber e conhecer diretamente das reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais está errada. A Constituição permite que o CNJ atue diretamente nesses casos, o que torna a alternativa "E" a correta.
Análise da Alternativa Incorreta:
A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque contraria o disposto no art. 103-B, § 4º, da CF, que claramente confere essa competência direta ao CNJ. A interpretação de que as reclamações devem ser obrigatoriamente encaminhadas às corregedorias dos tribunais não está alinhada com o texto constitucional.
Espero que esta explicação tenha sido útil para você entender melhor as competências do CNJ no contexto do Poder Judiciário. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Vejamos o que diz o Art. 103-B, §4º, III, da CF/88:
§4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
A primeira parte está correta.....apenas a segunda é falsa.
Vejamos:
Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
R: Errada.
Obs: não confundir serviços auxiliares dos Tribunais(funções extrajudicias) com os servidores que exercem funções judicias de auxílio.
ERRADO.
Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.// No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para corredoria dos tribunais.
COR VERDE - CERTO - ART.103 - B, § 4º da CF/88;
COR VERMELHA - ERRADO - ART.103-B,§ 4º ,III da CF/88 - ABRANGE - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro
BONS ESTUDOS!
Apenas para refletir, duas figurinhas cobradas com o costume de inverterem os conceitos.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
CNJ - ligado ao STF
CJF - ligado ao STJ
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