A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 275, de 21 de ou...
A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, estabelece requisitos para elaboração dos procedimentos operacionais padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
I. Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.
II. Os POPs referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem conter informações sobre: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável o desmonte dos equipamentos, os POPs devem contemplar esta operação.
III. Os POPs devem estar acessíveis aos responsáveis pela execução das operações e às autoridades sanitárias, não podendo ser apresentados como anexo do manual de boas práticas de fabricação do estabelecimento.
IV. O estabelecimento deve dispor de procedimentos operacionais especificando os critérios utilizados para a seleção e recebimento da matéria-prima, embalagens e ingredientes, e, quando aplicável, o tempo de quarentena necessário. Esses procedimentos são desobrigados de prever o destino dado às matérias-primas, embalagens e ingredientes reprovados no controle efetuado.
Está correto o que se afirma em: