A respeito das atribuições da vigilância sanitária, j...
A respeito das atribuições da vigilância sanitária, julgue o item
Em caso de violação da legislação pertinente ou de risco
iminente à saúde, compete ao Ministério da Saúde
interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais
de prestação de serviços relativos à saúde.
Comentários
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Essa questão me lembrou da Grande Família, Lineu sempre interditava os estabelecimentos, nunca precisou do Ministério da Saúde kkkkkkkkkkkkk
Acredito que por bom senso você resolva a questão, imagina aí um órgão centralizado ter que interditar qualquer tipo de estabelecimento ou serviço? administrativamente, logisticamente, financeiramente, etc, é inviável.
adorei o comentário Rosangela Rocha kkkkkkkk
Ao meu ver essa questão está errada, pois a União delega para a ANVISA a vigilância sanitária. A delegação não tira a função/competência do ente de origem. Logo, o MS pode sim interditar e tudo mais, pois este é um órgão, uma extensão da União. É um conteúdo de direito administrativo sobre delegação. Basta saber que o MS é um órgão da União e a ANVISA uma entidade indireta da União. Tanto que a ANVISA é vinculada ao MS e não subordinada a ele.
(isso de interditar é na teoria, já que na prática, hoje, quem faz é a ANVISA mesmo. O MS nem se envolve. As bancas querem a teoria e não a prática, por conta disso a questão é errada.)
Art. 7º Compete à Agência (ANVISA)
XIV - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
FONTE: LEI 9.782
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