O Plano Nacional de Saneamento Básico da União será elabora...
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art 62 do decreto 7217 de junho/10
Decreto 7217
Art. 58. O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:
I - diagnóstico;
II - formulação de proposta;
III - divulgação e debates;
IV - prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;
V - apreciação e deliberação pelo Ministro de Estado das Cidades;
VI - encaminhamento da proposta de decreto, nos termos da legislação; e
VII - avaliação dos resultados e impactos de sua implementação.
ART.58 do DECRETO 7217/10- O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:
IV- prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;
LETRA C
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