O Plano Nacional de Saneamento Básico da União será elabora...
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Para compreender a questão apresentada, é essencial identificar qual fase do procedimento do Plano Nacional de Saneamento Básico da União está sendo abordada. O tema central é a elaboração e revisão desse plano, que segue um procedimento específico previsto na legislação vigente.
A legislação aplicável aqui é a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e traz disposições sobre o planejamento e a execução de planos de saneamento básico.
Vamos analisar a alternativa correta:
C - Prévia apreciação da proposta pelo Conselho Nacional de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades.
Esta é a alternativa correta porque, de acordo com a legislação, o Plano Nacional de Saneamento Básico deve passar por uma análise prévia por órgãos colegiados relevantes, como o Conselho Nacional de Saúde e outros envolvidos nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos. Este procedimento garante que as múltiplas dimensões do saneamento básico sejam contempladas no plano.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Publicação de Edital.
A publicação de um edital não faz parte do procedimento de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico da União. Editais são utilizados geralmente para convocar licitações ou concursos públicos, não para a elaboração de planos governamentais.
B - Apresentação de certidões.
A apresentação de certidões não é uma fase do procedimento de elaboração ou revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico. As certidões são documentos utilizados para comprovar informações, e não para a elaboração de planos.
D - Apreciação e deliberação da proposta pelo Ministro da Saúde.
Embora o Ministério da Saúde possa ter um papel na discussão de políticas públicas, a deliberação sobre o Plano Nacional de Saneamento Básico envolve múltiplos conselhos e órgãos governamentais, não sendo uma atribuição exclusiva do Ministro da Saúde.
E - Divulgação da proposta e debates no Congresso Nacional.
Embora debates no Congresso sejam importantes para diversas políticas públicas, a fase de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico não inclui debates formais no Congresso como uma etapa obrigatória. A aprovação de planos do Executivo não segue esse procedimento.
Um exemplo prático para ilustrar o conceito é imaginar a elaboração de um plano que busca melhorar a qualidade da água em uma região específica. Antes da implementação, o plano deve ser analisado por conselhos que avaliam o impacto ambiental e a eficácia das medidas propostas.
Em concursos, uma pegadinha comum é confundir etapas de elaboração de planos com processos legislativos. Para evitar isso, mantenha o foco nas funções específicas atribuídas a cada órgão e no que a legislação determina para cada tipo de procedimento.
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art 62 do decreto 7217 de junho/10
Decreto 7217
Art. 58. O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:
I - diagnóstico;
II - formulação de proposta;
III - divulgação e debates;
IV - prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;
V - apreciação e deliberação pelo Ministro de Estado das Cidades;
VI - encaminhamento da proposta de decreto, nos termos da legislação; e
VII - avaliação dos resultados e impactos de sua implementação.
ART.58 do DECRETO 7217/10- O PNSB será elaborado e revisado mediante procedimento com as seguintes fases:
IV- prévia apreciação pelos Conselhos Nacionais de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e das Cidades;
LETRA C
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