Fábio e Lena possuem 22 e 20 anos de idade, respectivamente....
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Tema Central da Questão: A questão aborda a adoção de crianças e adolescentes no Brasil, um aspecto importante da proteção social à criança e à família. A compreensão desta questão é crucial para quem atua na área de serviço social, pois envolve legislação específica e o bem-estar das crianças.
Resumo Teórico: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, a adoção é um ato jurídico que visa proporcionar a menores um lar e uma família onde possam se desenvolver plenamente. Um dos requisitos fundamentais para a adoção é que o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, conforme o art. 42, §3º do ECA. Essa diferença de idade visa assegurar uma relação geracional adequada.
Alternativa Correta: B - impossível, pois o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a adotanda.
Esta alternativa está correta porque, conforme mencionado, a legislação exige que o adotante tenha uma diferença mínima de 16 anos de idade em relação ao adotando. No caso apresentado, Fábio tem 22 anos, e a criança, Kelly, tem 8 anos, resultando em uma diferença de apenas 14 anos, o que torna a adoção impossível segundo a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - possível, uma vez que ambos demonstram a intenção de adotar a criança; Esta alternativa está incorreta porque, além da intenção de adotar, é necessário cumprir os requisitos legais, incluindo a diferença de idade exigida entre adotante e adotando.
C - possível, pois o casal comprova que está casado há mais de um ano; Esta alternativa está errada porque o tempo de casamento, em si, não é um critério diretamente determinante para a adoção. O que importa é a diferença de idade entre adotante e adotando.
D - impossível, pois a adoção não pode ser a primeira medida, devendo, antes, ser requerida a tutela; Este argumento é incorreto, pois a adoção pode ser a primeira medida, dependendo do interesse da criança e das condições dos adotantes.
E - impossível, pois o casal contraiu matrimônio há menos de cinco anos; Assim como na alternativa C, o tempo de casamento não impede a adoção, desde que os outros requisitos legais sejam cumpridos.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões desse tipo, é essencial ler com atenção os detalhes dos critérios legais e verificar se todos os requisitos estão sendo cumpridos. Desconfie de alternativas que ignoram exigências legais claras como a diferença mínima de idade.
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Art. 42.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Subseção IV
Da adoção
Artigo: 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.
_VADE MECUM DO SERVIÇO SOCIAL_
GABARITO: B. Concurseiro, perceba que a diferença da idade de Fábio para Kelly é de 14 anos e a de Lena para Kelly é de 12 anos. O que isso significa? Significa que eles estão em desacordo com o que está posto na lei 8.069/90, Art.42, §3º ‘’O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando’’.
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Pelo artigo 1619 do Código Civil há de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Se o adotante for um casal, bastará que um dos cônjuges ou conviventes seja 16 anos mais velho que o adotando.
Orfanato, FGV?
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