Fábio e Lena possuem 22 e 20 anos de idade, respectivamente....
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Art. 42.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Subseção IV
Da adoção
Artigo: 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.
_VADE MECUM DO SERVIÇO SOCIAL_
GABARITO: B. Concurseiro, perceba que a diferença da idade de Fábio para Kelly é de 14 anos e a de Lena para Kelly é de 12 anos. O que isso significa? Significa que eles estão em desacordo com o que está posto na lei 8.069/90, Art.42, §3º ‘’O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando’’.
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Pelo artigo 1619 do Código Civil há de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Se o adotante for um casal, bastará que um dos cônjuges ou conviventes seja 16 anos mais velho que o adotando.
Orfanato, FGV?
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