Fábio e Lena possuem 22 e 20 anos de idade, respectivamente....
Art. 42.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Subseção IV
Da adoção
Artigo: 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando.
_VADE MECUM DO SERVIÇO SOCIAL_
GABARITO: B. Concurseiro, perceba que a diferença da idade de Fábio para Kelly é de 14 anos e a de Lena para Kelly é de 12 anos. O que isso significa? Significa que eles estão em desacordo com o que está posto na lei 8.069/90, Art.42, §3º ‘’O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando’’.
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Pelo artigo 1619 do Código Civil há de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Se o adotante for um casal, bastará que um dos cônjuges ou conviventes seja 16 anos mais velho que o adotando.
Orfanato, FGV?
Segundo ECA, porém...
" A Quarta Turma do STJ reconheceu que é possível, dependendo das circunstâncias de cada caso, flexibilizar a exigência de diferença mínima de 16 anos entre adotando e adotante. O entendimento está afinado com precedente no qual a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo [...]"