Suponha que, em setembro de 2010, o Presidente da R...
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Foi a questão 87 da prova.
http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11/arq/Gabaritos%20pos-recursos.pdf
A única opção de a alternativa B ser correta é se o imposto tratado fosse Imposto sobre grandes fortunas!
A está certo!
O gabarito foi atualizado para "A", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca: Têm razão os recorrentes que alegaram erro material no gabarito divulgado. O enunciado da questão citava uma medida provisória (MP) editada em 2010 majorando a alíquota de determinado tributo e, dentre as alternativas oferecidas, indagava ao candidato o que seria correto afirmar a respeito da constitucionalidade da referida MP. O gabarito divulgado apontava como correta a alternativa segundo a qual a medida provisória seria “inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre matéria reservada a lei complementar”. Esta, no entanto, não é a afirmativa correta, pois majoração de alíquota de tributo não é matéria reservada a lei complementar e a própria Constituição admite a majoração de tributo por medida provisória (art. 62, §2º). Ocorre que, segundo este mesmo dispositivo constitucional, “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”. A resposta correta é a alternativa segundo a qual a MP em questão “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”. O enunciado da questão não especifica o tributo cuja alíquota foi majorada por MP, o que, todavia, é desnecessário em razão das alternativas apresentadas na questão. Todas as demais alternativas contrariam frontalmente o que dispõe o art. 62, §2º. De fato, se a Constituição determina que “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos (...) só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”, não se pode afirmar que a referida MP (i) “é constitucional e produz efeito imediatamente após a sua edição”, (ii) “é inconstitucional, pois medida provisória não pode dispor sobre direito tributário”, nem que (iii) “é inconstitucional, pois medida provisória pode instituir tributo, mas não pode alterar alíquota”. Por essas razões, o gabarito deve ser corrigido para “é constitucional, mas só produzirá efeito em 2011 se tiver sido convertida em lei em 2010”.
Gabarito alterado.
Bons estudos!
sei que a parte é de direito constitucional, mas e se o imposto a ser tratado for II.IE. ...?
lembrando que esses impostos são extra-fiscais e não obedecem ao princípio da anterioridade anual e nem nonagesimal...ou seja, vale, a partir que entra em vigor a MP..
nesse caso, são seria a letra "C"...
acho que esse gabarito deveria tb considerar a C..
o que vocês acham?
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