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Q835297 Direito Administrativo

Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.


Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de

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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

• Dados da questão:

Anderson - servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que ocasionou a amputação total de seu braço esquerdo. Após a avaliação da equipe médica, verificou-se que Anderson não poderia exercer as funções exigidas anteriormente para o cargo que ocupava. Dessa forma, Anderson passou a exercer outra função compatível com a sua limitação.
• Formas de provimento:

- Nomeação - forma de provimento originário;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
 - Aproveitamento;
- Reintegração;
 - Recondução.

A) CERTO. A readaptação pode ser entendida como a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental apurada por inspeção médica, nos termos do artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
Conforme indicado no enunciado da questão, Anderson sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que causou a amputação total do braço esquerdo. Após passar por avaliação médica, verificou-se que ele não poderia exercer as funções que exercia antes do acidente. Assim, Anderson foi direcionado a exercer outra função. 
B) ERRADO. A reintegração se refere a reinvestidura do servidor do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante da transformação, nos casos em que for invalidada a demissão por decisão administrativo ou judicial, de acordo com o artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) ERRADO. A recondução está relacionada com o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e ocorrerá por inabilitação em estágio probatório relacionado a outro cargo ou pela reintegração do anterior ocupante, nos termos do artigo 29, Inciso I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
D) ERRADO. A reversão se refere ao retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, nos casos em que a junta médica declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração, contanto que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e exista cargo vago, com base no artigo 25, Inciso I, II, alíneas a), b), c), d) e e), da Lei nº 8.112 de 1990. 
E) ERRADO. O aproveitamento pode ser entendido como o retorno do servidor a determinado cargo, uma vez que o cargo que ocupava foi extinto ou considerado desnecessário. 
Gabarito do Professor : A) 

Referência:

Lei nº 8.112 de 1990.

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Gabarito letra a).

 

LEI 8.112/90

 

 

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 

 

 

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GABARITO: LETRA A 

 

Lei 8112/90

 a)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 

 b)   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

 

 c) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

 

 d) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                         

        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          

        II - no interesse da administração, desde que:  

 

 e) Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

 

Bons estudos.

Lei 8112/1990

 

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

Da Readaptação

 

        Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 

        § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

        § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

        § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Eu APROVEITO o Disponivel

Eu REINTEGRO o Demitido

Eu READAPTO o incapacitado

Eu REVERTO o APOSENTADO

Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

** peguei de algum colega do Qc, não recordo o nome... mas achei bacana

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