Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no...
Anderson, servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que resultou na amputação total de seu braço esquerdo. Após avaliação da equipe médica, constatou-se que ele não poderia exercer as funções anteriormente exigidas pelo cargo que ocupava. Diante disso, Anderson passou a exercer outra função, compatível com sua limitação.
Conforme a Lei n.º 8.112/1990, a situação apresentada configura hipótese de
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• Dados da questão:
Anderson - servidor do TRE/BA, sofreu grave acidente no exercício de suas funções, o que ocasionou a amputação total de seu braço esquerdo. Após a avaliação da equipe médica, verificou-se que Anderson não poderia exercer as funções exigidas anteriormente para o cargo que ocupava. Dessa forma, Anderson passou a exercer outra função compatível com a sua limitação.
- Nomeação - forma de provimento originário;
A) CERTO. A readaptação pode ser entendida como a investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental apurada por inspeção médica, nos termos do artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990.
Referência:
Lei nº 8.112 de 1990.
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Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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GABARITO: LETRA A
Lei 8112/90
a) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
b) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
d) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
e) Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Bons estudos.
Lei 8112/1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Eu APROVEITO o Disponivel
Eu REINTEGRO o Demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o APOSENTADO
Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado
** peguei de algum colega do Qc, não recordo o nome... mas achei bacana
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