Determinado servidor público está respondendo a proces...

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Q835298 Direito Administrativo

Determinado servidor público está respondendo a processo administrativo por ter, supostamente, se apropriado de dinheiro público. Além disso, há investigação criminal em curso pela prática do mesmo delito.


Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, nessa situação, o servidor

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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

• Processo administrativo disciplinar 

O processo administrativo pode ser entendido como o instrumento pelo qual a Administração Pública apura a existência de infrações cometidas pelos seus servidores e quando for o caso, aplica sanções adequadas. 

A) CERTO. De acordo com o artigo 147, da Lei nº 8.112 de 1990, pode ser determinado como medida cautelar, o afastamento preventivo do servidor público por 60 dias, prorrogáveis por igual período, com intuito de impedir que o servidor interfira na apuração da irregularidade. 
B) ERRADO. Pode-se dizer que em regra geral, a absolvição criminal não repercute em outras esferas. Entretanto, nas situações em que houver inexistência de fato ou negação de autoria, a Administração Pública e o Judiciário estarão impedidos de aplicar sanções com tais fundamentos. 
Destaca-se que não repercute na esfera administrativa as absolvições na esfera penal, indicadas no artigo 386, Incisos II, V e VII, do CPP, casos em que a absolvição acontece por falta de provas.
C) ERRADO. As esferas - penais, civis e administrativas - são independentes. 

D) ERRADO. Apesar das discussões com relação à importância da presença do advogado para defender o acusado nos processos administrativos disciplinares, cabe informar que a Súmula 5 do STF entende que não viola os princípios constitucionais a falta de defesa técnica nos processos administrativos disciplinares. 
Havia a Súmula nº 343 do STJ (2007) que determinava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do inquérito disciplinar administrativo. 
E) ERRADO. A responsabilidade civil do servidor é subjetiva - depende da comprovação de dolo ou culpa. 

Gabarito do Professor: A) 

Referências:

CPP. 
Lei nº 8.112 de 1990. 
STJ.

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LETRA A

 

Art. 147.  

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único.

O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

GABARITO: LETRA A

Como medida cautelar, a lei prevê a possibilidade de afastamento preventivo do servidor acusado de ter cometido irregularidades para que este não interfira no andamento do processo. Ressalta-se que não se trata de uma penalidade, mas, de uma medida cautelar da Administração. Veja o que diz o artigo 147 da Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:

 

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

 

Fonte: http://www.blogservidorlegal.com.br/afastamento-preventivo-servidor-que-responde-processo-disciplinar/

 

Lei 8112/1990

 

Item A (CORRETO)

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

 

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

 

Item B (ERRADO)

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

 

Absolvição por ausência ou insuficiência de provas na esfera criminal não vincula as demais esferas.

(Prof. Fabiano Pereira)

 

Item C (ERRADO)

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

 

Item D (ERRADO)

Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

 

Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

 

Item E (ERRADO)

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

GABARITO:A


LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Do Afastamento Preventivo


        Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. [GABARITO]


        Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Gab. A

AFASTAMENTO PREVENTIVO:

---> NÃO É PENALIDADE

60 DIAS (PRORROGÁVEL IGUAL PERÍODO) SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

 

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