O Art. 16 do Plano de Carreira do Magistério do Município de...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Provas:
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Língua Portuguesa
|
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Arte |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Ciências |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Educação Física |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Geografia |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - História |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Informática |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Língua Inglesa |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Professor III - Matemática |
Q2438299
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 16 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Santo Augusto dispõe
que a função de direção de escola é privativa aos membros do magistério público municipal que
preencherem os seguintes requisitos:
I. Ser professor concursado, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
II. Ter experiência docente de, pelo menos, um ano completo.
III. Ter formação, preferencialmente, em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Quais estão corretos?
I. Ser professor concursado, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
II. Ter experiência docente de, pelo menos, um ano completo.
III. Ter formação, preferencialmente, em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
Quais estão corretos?