O Art. 16 do Plano de Carreira do Magistério do Município de...

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Q2438299 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 16 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Santo Augusto dispõe que a função de direção de escola é privativa aos membros do magistério público municipal que preencherem os seguintes requisitos:


I.   Ser professor concursado, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
II.  Ter experiência docente de, pelo menos, um ano completo.
III. Ter formação, preferencialmente, em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.


Quais estão corretos?
Alternativas