João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia ...
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 21. Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido ex-officio para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor.
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