Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Con...

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Q1123565 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, apresenta 2 legitimados a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

        I - o Presidente da República;

        II - a Mesa do Senado Federal;

        III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

        IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

        V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

        VI - o Procurador-Geral da República;

        VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

        VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

        IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

...

Sobre a Entidade de Classe Estudantil...

"Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessantes que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe." (grifo meu)

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. p. 1590.

Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

Três mesas:

1. Mesa do Senado

2. Mesa da Câmara

3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

Três pessoas/autoridades:

1. Presidente da República

2. Procurador Geral da República

3. Governador do Estado ou DF

Três Instituições/Entidades

1. Partido Político com representação no CN

2. Conselho Federal da OAB

3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam 

►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

        I - o Presidente da República;

        II - a Mesa do Senado Federal;

        III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

        IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

        V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

        VI - o Procurador-Geral da República;

        VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

        VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

        IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Os legitimados para a propositura da ADI se dividem em dois:

Legitimados UNIVERSAIS => Não precisam demonstrar pertinência temática

Mesa do Senado Federal

Mesa da Câmara do Deputados

Presidente da República

PGR

Conselho Federal da OAB

Partido Político com Representação no CN ( Mínimo 1 Senador ou 1 Deputado Federal)

*NÃO DEPUTADO ESTADUAL; NÃO VEREADOR*

Legitimados ESPECIAIS => Precisam Demonstrar pertinência temática

Mesa da Assebleia legislativa ou Câmara Legislativa

Gov do Estado ou DF

Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional

MACETE:

3 GRUPOS

3 Mesas

3 Autoridades

3 Instituições/entidades

Art 103 CRFB/88

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