Assinale a alternativa que, de acordo com o que dispõe a Con...
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Sobre a Entidade de Classe Estudantil...
"Quanto à entidade de classe, só pode ser legitimada aquela (entidade) que guarda relação com classe ou categoria de cunho profissional. Aqui, temos um precedente interessantes que envolveu a UNE (entidade da classe estudantil). Min. Neri da Silveira disse que estudante não é profissão, embora a UNE tenha âmbito nacional, ela não foi considerada uma entidade de classe." (grifo meu)
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 10.ed. p. 1590.
Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
►Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam
►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Os legitimados para a propositura da ADI se dividem em dois:
Legitimados UNIVERSAIS => Não precisam demonstrar pertinência temática
Mesa do Senado Federal
Mesa da Câmara do Deputados
Presidente da República
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido Político com Representação no CN ( Mínimo 1 Senador ou 1 Deputado Federal)
*NÃO DEPUTADO ESTADUAL; NÃO VEREADOR*
Legitimados ESPECIAIS => Precisam Demonstrar pertinência temática
Mesa da Assebleia legislativa ou Câmara Legislativa
Gov do Estado ou DF
Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito Nacional
MACETE:
3 GRUPOS
3 Mesas
3 Autoridades
3 Instituições/entidades
Art 103 CRFB/88
Espero ter ajudado
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