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Q3049889 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida em determinadas categorias de contratos, quais sejam, fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.

A referida ordem cronológica poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, nas situações definidas na legislação de regência.

Nesse cenário, considerando a Lei nº 14.133/2021, a ordem cronológica de pagamento não poderá ser alterada em caso de
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