Se a instituição financeira contratar operação de crédito co...
Instrução: A partir do texto abaixo e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acerca das operações de crédito, responda à questão.
“A contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público é objeto de inúmeros dispositivos legais, de estirpe constitucional ou não. Referidos dispositivos emanam suas regras, inclusive, para instituições financeiras privadas, como é o caso das Resoluções exaradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a preocupação de controlar o endividamento do setor público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu o conceito de operação de crédito, dando ao mesmo um caráter bem mais abrangente que o positivado pelas normas de direito financeiro.
Dadas as inúmeras condicionantes e o longo processo necessário à contratação das operações de crédito, é natural que os gestores públicos e as instituições financeiras busquem alternativas de financiamento mais céleres e menos sujeitas às limitações impostas pela legislação. Porém, nem sempre a engenharia financeira idealizada pelos gestores consegue escapar das amarras estabelecidas pelas normas de direito financeiro e de gestão fiscal.”
(Relatório do Acórdão TCU-Plenário nº 1027/2012, Processo RL 010.610/2011-1, Rel. Min. Valmir Campelo, Data da sessão: 02/05/2012.)
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Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 33, § 1º, da LRF: “será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros".
A) ERRADO. A operação de crédito será considerada nula.
B) ERRADO. Realmente, a operação será considerada nula, mas será vedado o pagamento de juros ou dos demais encargos financeiros.
C) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 33, § 1º, da LRF.
D) ERRADO. A operação de crédito será considerada nula.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.
§ 1 A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.
Gabarito C
Art. 33. A
instituição financeira
que contratar
operação de crédito
com
ente da Federação,
exceto
quando relativa
à dívida
mobiliária
ou
à externa,
deverá exigir
comprovação
de que a operação
atende
às
condições
e
limites
estabelecidos.
§ 1
A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar
será considerada
nula,
procedendo-se
ao seu
cancelamento,
mediante
a devolução do principal,
vedados
o pagamento de
juros
e
demais encargos financeiros.
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A questão aborda aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial sobre o tema operações de crédito.
Nesse sentido, o art. 33, § 1º, da LC 101/00, prevê que se uma instituição financeira contratar operação de crédito com infração ao disposto naquela lei, tal operação “será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros”.
Passemos a análise das alternativas:
A) Errado. A operação será considerada nula, e não anulável. Não sendo anulável, não cabe saneamento.
B) Errado. A primeira parte da assertiva está correta: a operação será considerada nula. O erro está na parte final: não haverá pagamento de juros ou dos demais encargos financeiros.
C) Certo. É o que consta no art. 33, § 1º, da LC 101/00, supratranscrito.
D) Errado. Mais uma vez, não se trata de operação anulável, e sim nula, sem possibilidade de saneamento.
Gabarito do professor: C
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