Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado...

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Q1845499 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:
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A) Incorreta - à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o VENCIMENTO BÁSICO do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


B) Incorreta - à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o VENCIMENTO BÁSICO do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".



C) Correta - ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;

 

O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o VENCIMENTO BÁSICO do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito!


D) Incorreta - à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o VENCIMENTO BÁSICO do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".


E) Incorreta - ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico. 



O art. 20 da Lei Complementar nº 568/2010 dispõe que “O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL é destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução". O parágrafo segundo, inciso V, do dispositivo, complementa com a informação de que “O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o VENCIMENTO BÁSICO do servidor da seguinte forma: V – 21% (VINTE E UM POR CENTO) em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado".



Resposta: C


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