Sobre o processo legislativo, nos termos da Constituição Fe...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o processo legislativo conforme a Constituição Federal de 1988 e identificar a alternativa correta.
Alternativa E: As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República e, para isso, ele deve solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 68 da Constituição Federal, as leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República após solicitação e autorização do Congresso Nacional. O Congresso deve especificar o conteúdo e os termos da delegação, estabelecendo limites e condições para a elaboração da lei delegada.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente da República deseja regular uma matéria específica de forma mais ágil. Ele pode solicitar ao Congresso Nacional uma delegação de poderes para criar uma lei delegada. O Congresso, ao aprovar essa delegação, especifica quais assuntos podem ser regulados e quais não podem, garantindo que o Presidente atue dentro dos limites constitucionais.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Ela está incorreta porque, segundo o artigo 67 da Constituição, a matéria de projeto de lei rejeitado só pode ser objeto de novo projeto na mesma legislatura mediante proposta da maioria absoluta, e não da maioria qualificada.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. As leis complementares exigem aprovação por maioria absoluta, conforme o artigo 69 da Constituição, e não por maioria simples.
Alternativa C: Está incorreta porque o prazo para o Presidente da República vetar um projeto de lei é de quinze dias úteis, conforme o artigo 66 da Constituição, e não trinta dias úteis como mencionado. Além disso, a comunicação dos motivos do veto deve ocorrer em até quarenta e oito horas ao Presidente do Senado, o que está correto na alternativa.
Alternativa D: Está correta, mas não é a alternativa que responde à questão sobre leis delegadas. Segundo o parágrafo 5º do artigo 60, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
Estrategia para interpretação: Ao analisar questões sobre o processo legislativo, preste atenção aos prazos e quóruns exigidos pela Constituição, pois são detalhes frequentemente cobrados. Além disso, familiarize-se com os artigos relevantes, como os artigos 59 a 69, que tratam do processo legislativo.
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a) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (legislatura é o período de 4 anos). ERRADA
b) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. ERRADA
c) art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. ERRADA
d) art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. ERRADA
e) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
Congresso Nacional. CORRETA
A A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria qualificada dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na
mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
B As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
C Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de trinta dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.
art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
E As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao
Congresso Nacional.
art.68 CF/88
banca "constituiçao lista telefonica"
Art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
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