A Lei n° 13.146/15 disciplina o reconhecimento de igual pera...
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LETRA C
Lei n° 13.146/15
A - ERRADA. Art. 84 § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
B- ERRADA. Art. 84 § 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao JUIZ, apresentando o balanço do respectivo ano
C - CERTA . Art. 84 § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
D - ERRADA.
Art. 85. A curatela afetará tão SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
E - ERRADA. Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
Fichei esse artigo, segue:
CURATELA:
- é facultado a adoção;
- medida protetiva extraordinária;
- prestação de contas anualmente;
- afetará tão somente: natureza patrimonial e negocial;
- duração: menor tempo possível.
- prestação de CONTAS ANUAL ao JUIZ (já vi cobrando a quem era a prestação de contas)
GABARITO LETRA C
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
Caro Juarez, eu só acrescento ao seu fichamento o seguinte:- prestação de contas anualmente ao JUIZ.
parabéns, juarez.
Gratidão eterna ao Murilo TRT que criou esse caderno de questões de direitos da pessoa com deficiência. Muuuuuuito obrigada!
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