A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julga...
Estranho. Competência para CONCILIAR E JULGAR não está expressa na CF, e sim na CLT.
Na CF está expressa PROCESSAR E JULGAR.
Não curti!
A Constituição foi alterada em 08/12/2004.
Texto Anterior Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho CONCILIAR e julgar os dissídios...
Texto atual: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho PROCESSAR e julgar os dissídios...
Não sei da data da publicação do edital do concurso de 2005, mas creio que foi anterior a alteração da Lei, as alterações da Lei Publicada após a publicação do edital não são cobrados no concuro, ou seja vale a Lei antes da publicação do edital.
http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_06.06.2013/art_114_.shtm
Questões desatualizada.
Vide:
Súmula 137, STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
Súmula 218, STJ - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.