De acordo com o que dispõe o Novo Código de Processo Civil (...
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Gabarito comentado
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A resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 3º do CPC:
“Art. 3º (...)
§3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
Diante do exposto, cabe expor as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Mesmo no curso do processo judicial, a conciliação e a mediação devem ser estimuladas. Ademais, não há vedação para juízes e membros do MP incitarem a mediação e a conciliação.
LETRA B- CORRETO. Reproduz a mentalidade do art. 3º, §3º, do CPC.
LETRA C- INCORRETO. Não há qualquer dispositivo legal que diga que a mediação e a conciliação são ilegais se realizadas por advogado ou defensor público.
LETRA D- INCORRETO. Mesmo no curso do processo judicial, a conciliação e a mediação devem ser estimuladas.
LETRA E- INCORRETO. Não há vedação legal para que advogados e defensores públicos, durante o processo judicial, incitem a mediação e a conciliação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO : B
► CPC. Art. 1.º § 3.º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A regra expressa o princípio do estímulo da solução por autocomposição (Didier), corolário do modelo multiportas adotado pelo CPC (Theodoro Jr.).
GABARITO B
Art.3º, §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
GABARITO: B
Art. 3º, §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
De acordo com o que dispõe o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) acerca da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos, é correto afirmar que: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art.3º, §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução CONSENSUAL DOS CONFLITOS.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
tal comando da lei processual civil se coaduna com nossas próprias funções institucionais (LC 80/94)
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