Ainda sobre as Agências reguladoras, na dicção da Lei Nº 13...
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Letra C - por decisão COLEGIADA.
a) O controle externo das agências reguladoras será exercido exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União.
O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) É vedado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão.
É FACULTADO à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão.
c) A agência reguladora, por decisão singular, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.
..., por decisão COLEGIADA, ...
d) Todas as reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
A regra é essa mesma, mas tem a exceção: não se aplica para reuniões que tratem de: documentos classificados como sigilosos e matéria de natureza administrativa
e) CERTO
- Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
LETRA E
a) Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) Art. 7, § 2º É facultado à agência reguladora adotar processo de delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das decisões delegadas.
c) Art. 10. A agência reguladora, por decisão colegiada, poderá convocar audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria considerada relevante.
d) Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
§ 6º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações do conselho diretor ou da diretoria colegiada que envolvam:
I - documentos classificados como sigilosos;
II - matéria de natureza administrativa.
e) Art. 17. A agência reguladora deverá elaborar, para cada período quadrienal, plano estratégico que conterá os objetivos, as metas e os resultados estratégicos esperados das ações da agência reguladora relativos a sua gestão e a suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos alheios ao controle da agência que poderão afetar significativamente o cumprimento do plano.
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