Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargos públicos deverão ser feitos por lei, o decreto não pode estabelecer tais requisitos, se assim o fizesse, haveria exorbitância do poder regulamentar. A assertiva está de acordo com o art. 37, inciso I da CF.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
D) CORRETA. Os requisitos para preenchimento de cargo público devem se dar por lei, não pode um decreto dispor sobre os referidos requisitos, conforme art. 37, inciso I da CF.
E) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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letra d
Alguém tem a fundamentção dessa questão?
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
* Aplica-se a "regra" da simetria no dispositivo acima. Portanto, no âmbito estadual, a competência para iniciativa de lei acima é do Governador.
** As matérias de que trata o dispositivo acima devem ser objetos de lei (sentido formal). Um decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, por exemplo, não pode tratar sobre a matéria acima. A criação de cargos, funções ou empregos públicos deve obedecer ao rito do processo legislativo e são exteriorizadas por intermédio de uma lei.
Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
* A expressão "cargos" (Art. 37, I) se refere a cargo efetivo e cargo em comissão.
** Logo, os requisitos para o preenchimento dos cargos, dos empregos e das funções públicas devem ser previstos em lei, conforme os dispositivos acima. Um decreto do Chefe do Poder Executivo ou outro ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo não podem tratar sobre a matéria citada acima.
*** A questão tentou confundir a matéria prevista acima que deve ser tratada, imprescindivelmente, por meio de uma lei (sentido formal) com as possibilidades de edição do decreto autônomo. Este possui previsão no seguinte dispositivo da Constituição Federal. Segue o dispositivo que trata sobre esse tipo de decreto:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
**** Também se aplica a "regra" da simetria no dispositivo acima. Portanto, no âmbito estadual, a competência para edição de decreto autônomo é do Governador.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
***** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.
****** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
******* DICA: RESOLVER A Q828120.
Preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e de funções públicas.
Entendi que os cargos já existem, a questão não falou em criar cargo, e sim preencher, ou seja, não implicaria aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Ficou meio confusa essa questão.
André Aguiar, bem detalhada sua explicação, parabéns.
Porém cuidado:
As atribuições do Presidente da República estão relacionadas no art. 84, CF/88. Trata-se de ROL NÃO EXAUSTIVO, a ele competindo outras atribuições previstas no texto constitucional. Exemplo de competência do Presidente da República não relacionada no art. 84, CF/88 é a de editar leis delegadas.
Fonte: Estrategia Concursos - Professora. Nádia Carolina / Professor. Ricardo Vale
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