Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após ...
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LETRA B
Art. 11. Havendo discordância da avaliação realizada pelo superior hierárquico, o servidor estagiário poderá fazer sua auto-avaliação, com base no mesmo formulário em que foi avaliado.
§ 4º A auto-avaliação somente será analisada quando:
I - a nota da avaliação do superior hierárquico para o período correspondente estiver abaixo de 70 (setenta) pontos, com ciência e discordância expressa do servidor estagiário;
II - a avaliação não tenha sido executada na forma prevista na legislação vigente.
@arquiteturaconcurso
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