Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após ...

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Q2250688 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após a entrada em vigor do Decreto nº 21.019/2020 do Município de Campinas, sujeita ao Programa de Avaliação Probatória, após duas avaliações semestrais em que obteve, em uma escala de 0 a 100, notas 70 e 90, obteve, na terceira avaliação, nota 40. Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Decreto mencionado, que 
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LETRA B

Art. 11. Havendo discordância da avaliação realizada pelo superior hierárquico, o servidor estagiário poderá fazer sua auto-avaliação, com base no mesmo formulário em que foi avaliado.

§ 4º A auto-avaliação somente será analisada quando:

I - a nota da avaliação do superior hierárquico para o período correspondente estiver abaixo de 70 (setenta) pontos, com ciência e discordância expressa do servidor estagiário;

II - a avaliação não tenha sido executada na forma prevista na legislação vigente.

@arquiteturaconcurso

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