A Constituição Federal estabelece como condição para aquisiç...
A Constituição Federal estabelece como condição para aquisição de estabilidade pelos servidores públicos:
I. A nomeação para cargo público de provimento efetivo, em virtude de concurso público, ou para cargo público em comissão, de livre provimento e exoneração.
II. A posse no cargo há três anos.
III. A avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Está correto o que se afirma em
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública, em especial no que tange à aquisição da estabilidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Assertiva II: está incorreta. A CF/88 fala em 3 anos de efetivo exercício e não em “posse". Conforme art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Portanto, apenas a assertiva III está correta.
Gabarito do professor: letra d.
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Letra (d)
CF.88,
I – Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
II - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
III – Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.
[RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]
LETRA D
I - ERRADO. Cargo em comissão não tem estabilidade.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
II - ERRADO. EXERCÍCIO no cargo há 3 anos e não posse. Posso tomar posse no cargo e demorar um pouco mais para entrar em exercício.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)
III - Art. 41 CF § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade
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São 3 anos de efetivo exercício, e não 3 anos no cargo.
A pessoa pode ter tirado alguma licença durante esse tempo e que não contaria pra efetivo exercício.
Sobre a III: posse de 3 anos não significa que ele tenha exercido o cargo efetivamente por esse período, pode ter ocorrido um afastamento que não teve seu tempo contabilizado para a establidade do servidor, que requer exercício efetivo durante os 3 anos.
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