De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a Lei do Orçamento conter...
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.
Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
Programação
Exclusividade
Universalidade
Anualidade
Participação
Unidade
Equilíbrio
Publicidade
Especificação
Clareza
Uniformidade
Simplicidade
Atenção! Três princípios orçamentários clássicos que são muito cobrados em prova por estarem previstos expressamente na Lei nº 4.320/64, no mesmo artigo, são unidade, universalidade e anualidade. Veja a disposição da Lei:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. "
Dica! Infelizmente, muitas questões de prova cobram a literalidade desse dispositivo. Uma boa dica para descorá-los é lembrar que a “LOA faz UAU na 4320"
Unidade
Anualidade
Universalidade
Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas, de acordo com a Lei nº 4.320/1964:
A) Errado, os princípios orçamentários do equilíbrio e da clareza são doutrinários, eles não não estão expressos na Lei nº 4.320/1964.
B) Errado, os princípios orçamentários da publicidade e da clareza são doutrinários, eles não estão explícitos na Lei nº 4.320/1964.
C) Certo, como vimos, A Lei do Orçamento (LOA) obedece aos princípios de unidade, universalidade e anualidade (UAU), de acordo com o art. 2º da Lei nº 4.320/64.
D) Errado, os princípios orçamentários da exclusividade está previsto na CF88 e do orçamento bruto está implícito na Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
E) Errado, como vimos, apesar de serem princípios orçamentários válidos, nenhum desses está previsto expressamente na Lei nº 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gab. C
L4.230/1964. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Famoso UAU
[ALTERNATIVA C]
Orçamento único, anual e universal.
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