De acordo com a Lei nº 4320/1964, as cotas de receitas, que ...
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Gab. C
L 4.320/64. Art. 6º, § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como RECEITA, no orçamento da que as deva receber.
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