De acordo com a Lei nº 4320/1964, as cotas de receitas, que ...

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Q1963411 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei nº 4320/1964, as cotas de receitas, que uma entidade pública deve transferir a outra, serão incluídas no orçamento da entidade obrigada à transferência e no orçamento da entidade que deverá receber, respectivamente, como
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Gab. C

L 4.320/64. Art. 6º, § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como RECEITA, no orçamento da que as deva receber.

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