De acordo com a Lei Federal 11.107/2005, o consórcio público...
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GABARITO : A
► Lei nº 11.107/2005. Art. 6.º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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