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Q839060 Direito Constitucional
De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral,
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Letra (e)

 

 

CF.88

 

 

a) Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

 

 

b) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.  

 

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

 

c) Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

 

d) Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

 

e) Certo. Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

A) INCORRETA: 

Em regra, aplica-se aos magistrados eleitorais todas as vedações, prerrogativas inerentes aos demais magistrados. Contudo, no tocante à garantia de vitaliciedade, o juiz que exerce função eleitoral não a tem.

Art. 95 CF: os juizes gozam das seguintes prerrogativas: vitaliciedade, inamovibilidade (não se aplica aos eleitorais) e irredutibilidade de subsídio.

 

B) INCORRETA:

As decisões dos TREs são terminativas, contudo caberá recurso para o TSE:

·         Especial:

a.       Quando a decisão for proferida contra expressa disposição de lei;

b.      Quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre 2 ou mais TREs;

·         Ordinário: tanto nas eleições estaduais, quanto federais.

a.       Quando versarem sobre expedição ou anulação de diploma;

b.      Sobre inelegibilidade;

c.       Quando decretarem a perda do mandato eletivo;

d.      Quando denegarem HC, MS, HD ou MI.

 

C) INCORRETA:

A Justiça eleitoral faz parte do Poder Judiciário da União. É composto por:

·         Tribunal Superior Eleitoral;

·         Tribunais Regionais Eleitorais;

·         Juízes Eleitorais;

·         Juntas.

Obs. o STF e o STJ detêm competência em matéria eleitoral, ainda que NÃO sejam órgãos da Justiça Eleitoral.

 

D) INCORRETA:

Ver comentário da alternativa B.

 

E) CORRETA: 

Ver comentário da alternativa B.

A resposta da letra A se encontra no art 121,§ 1º da CF e não no § 2º. O segundo paragrafo trata da vitaliciedade, onde afirma que os menbros da justiça eleitoral não gozam de vitaliciedade, pois a CF determina uma renovação periódica, mediante investidura de dois anos, prorrogável uma única vez.

CFArt. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

A) INCORRETA: 

 

Em regra, aplica-se aos magistrados eleitorais todas as vedações, prerrogativas inerentes aos demais magistrados. Contudo, no tocante à garantia de vitaliciedade, o juiz que exerce função eleitoral não a tem.

 

Art. 95 CF: os juizes gozam das seguintes prerrogativas: vitaliciedade (não se aplica aos eleitorais) , inamovibilidadee irredutibilidade de subsídio. 

Gabarito: "E"

 

a)  os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos. 

Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 121, §§1 e 2º, CF: "Os membros dos tribunais, os jupizes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis." "Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênio consecutivos, sendos os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria."

 

b) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção poderá ser objeto de recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça. 

Comentários: Item Errado. Em que pese ser cabível recurso quando denegue habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção, não será compentente o Superior Tribunal de Justiça, mas sim o Tribunal Superior Eleitoral.

"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória"

"Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção."

 

c) são órgãos da Justiça Eleitoral o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. 

Comentários: Item Errado. O Supremo Tribunal Federal não é órgão da Justiça Eleitoral, conforme art. 118, CF:  "Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:  I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais."

 

d) decisão proferida por Tribunal Regional Eleitoral que interprete a lei de modo divergente de dois ou mais tribunais eleitorais não é passível de ser impugnada mediante recurso. 

Comentários: Item Errado. Conforme art. 121, §4º, II CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais."

 

e) decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre inelegibilidade para cargo político é passível de ser impugnada mediante recurso. 

Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 121, §4º, IV, CF: "Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais."

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