Sobre a temática da intervenção federal, julgue os itens a s...
Sobre a temática da intervenção federal, julgue os itens a seguir à luz da Constituição Federal e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal:
I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados.
II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República.
III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis.
IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais.
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I - correta, expresso na Constituição:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
II - incorreta, em todos os casos a emissão de decreto pelo Presidente é obrigatória, para especificar a extensão da intervenção:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
III - correta, há previsão expressa nesse sentido, porém também há uma lógica: no caso de inexecução de lei federal, ou de inobservancia dos princípios sensíveis há representação do PGR, e no de inexecução de decisão judicial há requisição do STF, STJ ou TSE, são questões jurídicas e não políticas;
IV - incorreta. Em respeito ao pacto federativo a União só pode intervir em municípios localizados em territórios sob sua tutela. Caso haja necessidade de intervenção em município localizado em estado federativo, este o fará.
Há um entendimento de que, excluídas as hipóteses faticamente impossível, não há hoje intervenção federal em municípios
Abraços
(Meu caderno)
I - art. 36, III, CF c/c art. 129, IV, CF. Considerando a ADI Interventiva Federal, cabe ao PGR
II - art. 36, §1º, CF
IV - as situações excepcionais estão no art. 35 da CF
I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados. [✔]
II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República. [Indispensável]
III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis. [✔]
IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais. [União só pode intervir em municípios localizados em território sob sua tutela]
ALT. "B"
I - Correta. Perante ao STF. Porém atenção, Súmula 614: "Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal." Nos casos de intervenção estadual, a Representação Interventiva depende de provimento pelo Tribunal de Justiça, com legitimidade exclusiva do Procurador-Geral de Justiça.
III - Correta. CRFB/1988: Art. 36. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Bons estudos, espero ter ajudado.
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