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Q886170 Direito Constitucional

Sobre a temática da intervenção federal, julgue os itens a seguir à luz da Constituição Federal e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal:


I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados.

II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República.

III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis.

IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais.


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I - correta,  expresso na Constituição:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

 

II - incorreta, em todos os casos a emissão de decreto pelo Presidente é obrigatória, para especificar a extensão da intervenção: 

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

 

III - correta, há previsão expressa nesse sentido, porém também há uma lógica: no caso de inexecução de lei federal, ou de inobservancia dos princípios sensíveis há representação do PGR, e no de inexecução de decisão judicial há requisição do STF, STJ ou TSE, são questões jurídicas e não políticas;

IV - incorreta. Em respeito ao pacto federativo a União só pode intervir em municípios localizados em territórios sob sua tutela. Caso haja necessidade de intervenção em município localizado em estado federativo, este o fará. 

Há um entendimento de que, excluídas as hipóteses faticamente impossível, não há hoje intervenção federal em municípios

Abraços

(Meu caderno)

I - art. 36, III, CF c/c art. 129, IV, CF. Considerando a ADI Interventiva Federal, cabe ao PGR

II - art. 36, §1º, CF

IV - as situações excepcionais estão no art. 35 da CF

I - O Procurador-Geral da República é o único legitimado para propor, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade interventiva da União nos Estados. []

II - Em caso de procedência do pedido formulado em sede de ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, é dispensável a emissão de decreto de intervenção federal pelo Presidente da República. [Indispensável]

III - Descabe ao Congresso Nacional deliberar acerca da intervenção da União nos Estados nas hipóteses de inexecução de lei federal, decisão judicial ou de inobservância dos princípios constitucionais sensíveis. []

IV - Em circunstâncias excepcionais, a Constituição Federal admite a intervenção da União em Municípios integrantes de Estado-membro, tal como em casos de desrespeito, pelo ente municipal, de decisões emanadas por tribunais federais. [União só pode intervir em municípios localizados em território sob sua tutela]

ALT. "B"

 

I - Correta. Perante ao STF. Porém atenção, Súmula 614: "Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal." Nos casos de intervenção estadual, a Representação Interventiva depende de provimento pelo Tribunal de Justiça, com legitimidade exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. 

 

III - Correta. CRFB/1988: Art. 36. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

 

Bons estudos, espero ter ajudado. 

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