João e Marcos decidem furtar uma residência. Vigiam o local ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66289 Direito Penal
João e Marcos decidem furtar uma residência. Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa, pedindo a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.
Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.
Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera, mas que agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo, utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada. Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. Horas depois, ambos são presos com os objetos.

Assinale a alternativa que identifica os crimes que cada um deles praticou.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

João e Marcos decidem furtar uma residência. ( Furto será qualificado para ambos por conta do concurso de agentes: Art. 155 § 4º inciso IV do CP)

Vigiam o local até que os proprietários deixem a casa. Tentam forçar as janelas e verificam que todas estão bem fechadas, com exceção de uma janela no terceiro andar da casa. Usando sua habilidade, João escala a parede e entra na casa.( Furto qualificado apenas para João em face da escalada- Art. 155 §4º inciso II, parte final do CP).

Pede a Marcos que fique vigiando e avise se alguém aparecer. Enquanto está pegando os objetos de valor, João escuta um barulho e percebe que a empregada tinha ficado na casa e estava na cozinha bebendo água. João vai até a empregada (uma moça de 35 anos) e decide constrangê-la, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com ele.Logo após consumar a conjunção carnal, com a empregada e deixá-la amarrada e amordaçada (mas sem sofrer qualquer outro tipo de lesão corporal), ( Estupro por parte de João- art. 213 caput do CP-modalidade simples).João termina de pegar os objetos de valor e vai ao encontro de Marcos.


Ao contar o que fez a Marcos, este o chama de tarado e diz que nunca teria concordado com o que João fizera.( Se algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade , na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave- art. 29 § 2º do CP = Marcos não será responsabilizado pelo estupro).

Mas para Marcos agora uma outra realidade se impunha e era preciso silenciar a testemunha. Marcos retorna à casa e mesmo diante dos apelos de João que tenta segurá-lo (Note: João não quer o Homicídio e não responderá por ele, com base no fundamento acima exposto).

Marcos utiliza uma pedra de mármore para quebrar o crânio da empregada.( Art. 121 § 2º inciso V do CP = Homicídio qualificado para assegurar a ocultação ou impunidade do outro crime, ou seja, do crime de furto). Ambos decidem ali mesmo repartir os bens que pegaram na casa e seguir em direções opostas. (Furto Consumado). Horas depois, ambos são presos com os objetos.

a) João: furto qualificado e estupro. Marcos: furto qualificado e homicídio qualificado.


 

desculpem a minha ignorancia, mas Marcos não teria cometido o crime de latroínio, haja vista que houve violência antes mesmo de estarem com a posse mansa e tranquila dos objetos da casa?

Boa tarde !

 

Angelo, nao sei se entendi direito sua pergunta... mas vou responder como entendi...

Na minha opnião, não seria Latrocínio pois, no caso acima, seria crime de furto e nao de roubo.

Latrocínio ocorre no Roubo+Homicídio (crime complexo)

 

Sds,

Caros amigos penso que a questão esta equivocada, pois o que houve furto que deu errado  e se transformara em Roubo impróprio,  que se  tornara um Latrocinio se não vejamos:

No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração (houve um furto antes), pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. 
Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.

Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial, empregados etc. Quem faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.-
LATROCÍNIO:
(há de ter Morte em razão do Roubo!!!)
  • Roubo seguido de morte. Previsto na parte final do art. §3.
  • §3 aplica-seao roubo próprio e impróprio, mas não se aplica as Majorantes do §2. (concurso de agente e aumento de pena por uso de armas)
  • É crime Hediondo!!!
  • Pode ser Doloso ou Preterdoloso.
  • A Morte deve resultar da violência.
 
 
- 02 requisitos: Importante!!!
  1. Fator Temporal:a violência deve ser empregada durante o assalto.
 
  1. Fator de Nexo:a violência deve ser empregada em razão do assalto.
 
Obs:Para que incida o §3o resultado morte deve decorrer da violência!!!

Se eu estiver errado me corrijam abraços e bons estudos Netto!!!.
Angelo,

Entendo que a questão está correta, eis que se trata de furto e não de latrocínio. Explico.

Para a incidência do delito de roubo é necessário que a violência ou grave ameaça sejam empregadas com o intuito de subtrair coisa alheia móvel. Pois bem, no exemplo, verifica-se que João já está subtraindo diversos bens alheios e móveis (art. 155, CP), quando escuta um barulho na cozinha. Deslocando-se até o aludido cômodo, constrange a empregada - mediante grave ameaça - a manter com ele conjunção carnal. Portanto, o dolo dele era de estuprá-la e não de reduzir a possibilidade de resistência e, desta forma, consumar a subtração dos bens. Assim sendo, não há que se cogitar em roubo, vez que a grave ameaça não teve por intuito a subtração de coisa alheia móvel.  

Da mesma forma, a morte da empregada não resultou da violência empregada para a subtração dos bens (art. 157, §3º, CP), mas da ideia de "silenciar a testemunha". Isto é, a intenção de Marcos era "matar alguém para assegurar a ocultação ou impunidade" (art. 121, §2º, V, CP - homicídio qualificado).

Espero ter ajudado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo