A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja a...

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Q839063 Direito Administrativo
A Administração pública direta organiza-se em órgãos, cuja atuação é informada por princípios e regras. A estrutura funcional pressupõe organização hierarquizada, que confere à Administração pública alguns poderes e prerrogativas, tais como a
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A questão abordou o tema: Poderes Administrativos.
Vamos analisar cada assertiva, levando em consideração a menção ao poder hierárquico feita no enunciado:
A) ERRADA – Segundo Di Pietro, a possibilidade de avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. No entanto, o artigo 15 da Lei nº 9.784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

B) ERRADO -O poder regulamentar decorre do poder hierárquico e consiste, segundo Hely Lopes Meirelles, na faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução , ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.".

A competência do Presidente da República, para edição de decretos autônomos, está restrita as matérias de organização administrativa, disposta no art. 84, VI da CRFB.

C) CERTA – Segundo Paulo e Alexandrino, o exercício do poder hierárquico decorre da existência de escalonamento vertical entre órgãos ou agentes públicos, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, em que se verifica controle do superior sobre os atos praticados pelos subordinados.

D) ERRADA – As competências exclusivas não podem ser objeto de delegação, conforme art. 13, III da Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

E) ERRADA - A autoridade administrativa, ao tomar conhecimento de suposta infração funcional, tem o dever-poder de apurar o fato para eventual punição do agente, inexistindo liberdade para escolher entre punir ou não. A margem discricionária é possível ao administrador, apenas, para eleger as sanções adequadas aos casos concretos, sempre guardando a razoabilidade e proporcionalidade. 



Gabarito do professor: C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
ALEXANDRINO, M; PAULO, V. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.275.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 34ª ed., São Paulo: Malheiros, 2020, p. 133.

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Comentários

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Letra (c)

 

 

a) d) L9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

b) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que ao Poder Executivo é conferida a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos, os quais são definidos pela doutrina como:

a) decreto ou regulamento de execução;

b) decretos autônomos;

c) regulamento autorizado.

 

c) Certo. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem que o Poder Disciplinar está intimamente relacionado com o Poder Hierárquico e traduz-se no poder-dever que possui a Administração de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

 

e) O poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da L8429

 

 

Di Pietro

A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PODER HIERÁRQUICO

.

a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa. 

ERRADA - Pode avocar, desde que não seja de competência exclusiva do órgão subordinado.

.

b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. 

ERRADA -  A competência para editar atos normativos autônomos é do PODER REGULAMENTAR que se divide em: decreto ou regulamento de execução, decretos autônomos e regulamento autorizado.

.

c) possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista. 

CERTA -  O poder hierárquico possui as seguintes características:

- Ordens aos subordinados, os quais têm dever de obediência;

- Controle das atividades dos órgãos inferiores, podendo anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos.

- Aplicar sanções

- Avocar atribuições, desde que não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado;

- Delegar atribuições que não lhe sejam privativas.

.

d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções.  

ERRADA - Competências exclusivas não são delegadas

.

e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público. 

ERRADA -  Tem certo grau de discricionariedade apenas na gradação da penalidade. Não há discricionariedade quanto ao dever de punir. 

 a) possibilidade da autoridade superior avocar competência para realizar as funções e atribuições de seus subordinados, independentemente de se tratar de competências privativas ou exclusivas, bem como de previsão normativa expressa.

COMENTÁRIO: A doutrina enfatiza que não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado, uma vez que um ato administrativo não pode se sobrepor à Lei.

 

b) competência para editar atos normativos autônomos, de caráter funcional e disciplinar, instituindo regras de atuação da Administração e infrações disciplinares com suas respectivas sanções. 

COMENTÁRIO: os decretos autônomos são a materialização do exercício do poder regulamentar. São regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição. Sua finalidade é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição. A edição de descretos autônomos só poder ser feita para dispor sobre: a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. A aplicação de sanções e a punição de infrações são reflexoS do poder disciplinar.

 

c)possibilidade de determinados servidores aplicarem sanções aos seus subordinados hierarquicamente, em caso de infrações disciplinares, na forma legalmente prevista. 

COMENTÁRIO: O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Ou seja, a aplicação do poder disciplinar só é possível se existir hierarquia. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder disciplinar a Administração Pública controla o desempenho das funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

 

d) possibilidade de delegar competências exclusivas por critério subjetivo, quando a organização administrativa entender que uma determinada autoridade ou órgão poderia melhor desempenhar determinadas funções. 

COMENTÁRIO:  A regra é a possibilidade de delegação, isto é, só não será possuir delegar uma competência se houver algum impedimento em lei. Um dos casos onde não pode haver delegação é: as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade - como a competência é exclusiva, se ocorrer delegação, ocorrerá também uma ilegalidade.

 

e) competência para instituir sanções, aplicá-las ou perdoá-las, em análise discricionária feita pela autoridade competente, sempre que entender que a decisão melhor atenderá o interesse público.

COMENTÁRIO: o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada. Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir.

Não marquei a letra C porque achei que era Poder Disciplinar! Como sabe a diferença básica do Poder Hierárquico x Poder Disciplicar?

Sunno!

Poder Hierárquico:

Relação de Coordenação e Subordinação entre orgãos, dentro da mesma pessoa jurídica. 

Pode dar ordens aos subordinados(dentro da lei)

Revogar e Anular atos( Auto-tutela)

Disciplinar:

Faculdade de punir(sanções) agentes públicos e particulares com vínculo.

A punição de agentes públicos decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. 

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Q792476

Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.

 a)Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.

Q675637

A respeito dos poderes da administração pública e dos serviços públicos, julgue o item que se segue.

A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

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