De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, as r...
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, as receitas do Poder Executivo serão arrecadadas exclusivamente por via bancária e serão obrigatoriamente recolhidas à Conta Única do Tesouro Estadual.
Entende-se por receita qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes, e que tenha caráter
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Gabarito comentado
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O fundamento constitucional da Conta Única é o art. 164 da CF/1988, que dispõe:
“Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. "
A Conta Única da União é mantida junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. É a conta que abriga as os recursos financeiros da União, e que concretiza o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).
Atenção! No contexto de AFO podemos tratar de vários tipos de conta única, não somente aquela conta única do Tesouro Nacional mantida no BACEN. Temos também a conta única contábil, a conta do Tesouro mantida no Banco do Brasil (art. 2º do Decreto nº 93.872/86), conta única nos estados etc. Por isso, é importante ficar ligado com o contexto da questão! Nessa questão aqui estamos diante da Conta Única do Tesouro Estadual, ok?
Dito isso, é relevante ressaltar que não precisaríamos conhecer a legislação estadual específica para resolvermos essa questão. Bastava conhecer as disposições do Decreto nº 93.872/86, que rege o assunto no nível federal e acaba por ser uma referência normativa seguida pelos demais entes da federação, que copiam quase que literalmente seus conceitos.
Veja a disposição do Decreto nº 93.872/86:
“Art. 2º § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes. "
Agora compare com a Lei Complementar Estadual nº 175/2017, referenciada no enunciado da questão:
“Art. 2° §1.º Entende-se por receita qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes. "
Dica! Por isso é importante estudar bem a legislação básica do que chamamos de “modelo federal". Em diversas disciplinas conseguimos acertar questões de concurso sem precisar nos aprofundar em normativos regionais/locais específicos.
Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, ingressos extraordinários e de natureza extraorçamentária também são considerados receita, de acordo com a legislação aplicável.
B) Errado, ingressos de caráter derivado e extraordinários também são considerados receita, de acordo com a legislação aplicável.
C) Errado, ingressos de natureza extraorçamentária também são considerados receita, de acordo com a legislação aplicável.
D) Errado, ingressos de natureza orçamentária também são considerados receita, de acordo com a legislação aplicável.
E) Certo, entende-se por receita qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes, e que tenha caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária.
Gabarito do Professor: Letra E
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Comentários
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Gab. E
LC nº 175/2017Art. 2.º Todas as receitas do Poder Executivo serão arrecadadas exclusivamente por via bancária e serão obrigatoriamente recolhidas à Conta Única do Tesouro Estadual.
§1º Entende-se por receita qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado, direta ou indiretamente, pelos órgãos competentes.
tem nem graça ¬¬
Gabarito E
Foi a mesma da prova de técnico desse mesmo concurso. FGV ou pegou pesado com os técnicos, ou pegou leve com os auditores.
Depois de tantas gafes, não confio nessa banca.
Sempre mudam, anulam ou erram umas 5 questões, A EXEMPLO DO que ocorreu com o conc da SEFAZ AM.
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