O Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...
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Ano: 2024
Banca:
CPCON
Órgão:
Prefeitura de São José de Piranhas - PB
Prova:
CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo Educacional |
Q3092338
Pedagogia
O Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), na sua redação atual, cuja alteração foi feita em
2017, dispõe que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena,
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino
fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal” (Brasil, 1996, art. 62).
Fonte: BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.
Neste contexto, com base no que dispõem os parágrafos do Art. 62, é CORRETO afirmar sobre a formação docente que:
Neste contexto, com base no que dispõem os parágrafos do Art. 62, é CORRETO afirmar sobre a formação docente que: