No que tange às partes e procuradores, na dicção do Código d...
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Gabarito comentado
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Vamos comentar a questão sobre partes e procuradores no contexto do Código de Processo Civil de 2015, focando nas alternativas apresentadas.
Alternativa B - Correta:
A alternativa B está correta. O artigo 75, inciso III, do CPC/2015 prevê que os Estados e o Distrito Federal podem ajustar compromisso recíproco para a prática de atos processuais por seus procuradores em prol de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias. Isso possibilita uma cooperação entre entidades federativas, facilitando o processo judicial quando há interesse comum.
Exemplo prático: Imagine que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal precisam atuar em um processo federativo que envolve ambos. Eles podem firmar um convênio permitindo que os procuradores do Distrito Federal representem São Paulo em determinados atos processuais.
Alternativa A - Incorreta:
Esta alternativa está errada porque o representante judicial não pode ser compelido a cumprir decisão em lugar da parte que representa. O artigo 77, inciso IV, do CPC/2015 estabelece que as partes devem cumprir as decisões judiciais, não seus representantes.
Alternativa C - Incorreta:
A alternativa C é incorreta. Mesmo em casos de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários podem ser devidos, conforme o artigo 90 do CPC/2015, que estabelece como as despesas e honorários são tratados em tais situações.
Alternativa D - Incorreta:
Esta alternativa está errada. O incapaz tem capacidade para estar em juízo desde que devidamente representado ou assistido, conforme prevê o artigo 71 do CPC/2015.
Alternativa E - Incorreta:
A alternativa E está incorreta. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar e privilégios semelhantes aos créditos trabalhistas, a compensação em caso de sucumbência parcial não é permitida, conforme entendimento do artigo 85, §14 do CPC/2015.
Ao resolver questões como esta, é importante prestar atenção em palavras-chave e analisar se cada alternativa está em conformidade com a legislação vigente. Assim, você aprimora a habilidade de identificar a resposta correta com confiança.
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Comentários
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Letra "a' - errada
CPC
Art. 77. § 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
Letra "b" - correta
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
§ 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias
Letra "c" - errada
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Letra "d" - errada
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei
Letra "e" - errada
Art. 85 ...
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
Letra B
a) (incorreta) - Art 77 § 8º cpc- O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.
b) (Correta) - Art. 75 CPC Serão representados em juízo, ativa e passivamente: § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
c) (incorreta) Art. 90 CPC Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
d) incorreta - Art. 71 CPC O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
e) incorreta - ART 85 § 14 CPC Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
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