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Q2909393 Direito Ambiental

A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, entre outras condições mínimas programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento. Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Marque a alternativa que corresponde ao máximo de elaboração da revisão de um plano de saneamento básico:

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Interpretação do Enunciado

O tema central da questão é a revisão periódica dos planos de saneamento básico, de acordo com as normas infraconstitucionais brasileiras. Essa revisão deve ser compatível com os planos plurianuais e outros planos governamentais, identificando possíveis fontes de financiamento.

Legislação Aplicável

A legislação pertinente é a Lei nº 11.445/2007, conhecida como a Lei de Saneamento Básico. Esta lei estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e prevê a revisão dos planos de saneamento básico a cada quatro anos, conforme o artigo 19, que está alinhado com os ciclos de planejamento do Plano Plurianual (PPA).

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D - Quatro anos é a correta porque, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, os planos de saneamento básico devem ser revisados a cada quatro anos, garantindo que estejam em conformidade com os objetivos dos planos plurianuais, que também possuem um ciclo de quatro anos.

Análise das Alternativas Incorretas

A - Um ano: Esta alternativa está incorreta, pois a revisão anual não é prática nem exigida pela legislação. O ciclo de um ano não se alinha com a periodicidade do Plano Plurianual.

B - Dois anos: Esta opção está errada porque, embora seja mais frequente, não coincide com o ciclo de planejamento do PPA, que é quadrienal.

C - Três anos: Esta alternativa não está correta, pois o ciclo de três anos não é mencionado na legislação como um período adequado para a revisão dos planos de saneamento básico.

E - Cinco anos: Esta alternativa está incorreta porque excede o ciclo de quatro anos estabelecido pela legislação, o que poderia levar a desatualizações nos planos em relação aos PPAs.

Exemplo Prático

Imagine uma cidade que desenvolve seu plano de saneamento básico em 2020. De acordo com a lei, ela deve revisá-lo até 2024, antes da elaboração do novo Plano Plurianual, assegurando que as metas e programas estejam atualizados e alinhados com os novos objetivos governamentais.

Estratégia para Resolução

Quando confrontado com questões sobre periodicidade de revisões e planejamentos, é crucial relacioná-los com o ciclo do Plano Plurianual, frequentemente mencionado em legislações como a de saneamento básico.

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Artigo 19.

§ 4º Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.   

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