Quais os pacientes que deverão ser atendidos nas Residências...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é A - Pacientes com transtornos mentais.
Para entender essa questão, é importante conhecer o papel das Residências Terapêuticas. Essas instituições fazem parte da política de saúde mental e foram criadas no Brasil para oferecer um ambiente de moradia assistida a pacientes com transtornos mentais que não precisam mais estar internados em hospitais psiquiátricos, mas ainda necessitam de suporte para reintegração à sociedade.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Idosos abandonados pela família: Embora os idosos possam precisar de assistência, eles geralmente são atendidos por políticas específicas voltadas ao idoso, como as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), e não pelas Residências Terapêuticas, que têm foco em saúde mental.
C - Crianças de rua: Crianças em situação de rua são atendidas por programas sociais e instituições especializadas em proteção infantil, como acolhimentos institucionais ou abrigos, e não pelas Residências Terapêuticas.
D - Qualquer morador de rua: Sem um vínculo específico com transtornos mentais, moradores de rua podem ser atendidos por serviços sociais e de assistência, mas não são o foco das Residências Terapêuticas.
E - Pacientes em pós-operatório imediato: Esses pacientes necessitam de cuidados médicos específicos e são geralmente atendidos em ambientes hospitalares ou domiciliares com suporte clínico adequado, e não em Residências Terapêuticas.
Compreender as funções e os públicos-alvo das diferentes instituições assistenciais é essencial para responder adequadamente a questões como essa em concursos públicos.
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Comentários
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PACIENTES COM TRANSTORNOS MENTAIS.
Eu desconhecia esse conceito de Residência Terapêutico...
Então pra quem não conhecia igual a mim aí está...:
PORTARIA Nº 3.090, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1º Definir que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) acolham pessoas com internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, de acordo com as diretrizes descritas na Portaria nº- 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000.
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