Acerca da repartição constitucional das receitas tributária...

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Q2170945 Direito Tributário
Acerca da repartição constitucional das receitas tributárias, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA: 
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Letra "d" - errada - CF/88 -

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - 50% cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;

Gabarito: letra D

Todos do CTN

a) 162, caput

b) 160, caput

c) 157, I

d) 158, III - 50% do IPVA arrecadado

e) 158, I

Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;     

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

Repartição Tributária Municipal:

Federais: 100% IRPF - 100% ITR (Se fiscalizar e cobrar)/ 50% ITR (caso não)

Estaduais: 50% IPVA - 25% ICMS

IPTR - 50%

IPTU - 50%

IPVA - 50%

ICMS 25%

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