Acerca da repartição constitucional das receitas tributária...
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Vamos analisar a questão sobre repartição constitucional das receitas tributárias, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
Tema Central: A questão aborda a repartição das receitas tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição de 1988. Isso é crucial para garantir que os entes federativos tenham recursos para cumprir suas funções.
Base Jurídica: A repartição das receitas está principalmente nos artigos 157 a 162 da Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa menciona a obrigação dos entes federativos de divulgar informações sobre arrecadação e critérios de rateio. Isso está correto e está de acordo com o artigo 162 da Constituição, que exige transparência na administração pública.
Alternativa B: Afirma que é vedada a retenção ou restrição à entrega dos recursos atribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa disposição está correta e é garantida pelo artigo 160 da Constituição, que assegura a liberdade de execução dos recursos atribuídos aos entes federativos.
Alternativa C: Refere-se ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Estados e Distrito Federal. Isso está correto, conforme o artigo 157, inciso I, que atribui essa receita aos Estados e ao Distrito Federal.
Alternativa D: Aqui está a alternativa INCORRETA. Ela afirma que pertence ao Município 25% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios. Na verdade, o correto é que 50% do IPVA arrecadado é destinado ao município onde o veículo está licenciado, conforme o artigo 158, inciso III, da Constituição.
Alternativa E: Refere-se ao imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Municípios. Isso está correto, conforme o artigo 158, inciso I, que atribui essa receita aos Municípios.
Exemplo Prático: Imagine que um veículo é registrado em um município X. Do total arrecadado com o IPVA desse veículo, 50% deve ser repassado ao município X, não 25% como sugerido na alternativa D.
Conclusão: A alternativa D é a incorreta. Ela contraria a Constituição ao afirmar uma porcentagem errada de repartição do IPVA para os municípios.
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Letra "d" - errada - CF/88 -
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - 50% cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;
Gabarito: letra D
Todos do CTN
a) 162, caput
b) 160, caput
c) 157, I
d) 158, III - 50% do IPVA arrecadado
e) 158, I
Art. 158. Pertencem aos Municípios: [...] I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.
Repartição Tributária Municipal:
Federais: 100% IRPF - 100% ITR (Se fiscalizar e cobrar)/ 50% ITR (caso não)
Estaduais: 50% IPVA - 25% ICMS
IPTR - 50%
IPTU - 50%
IPVA - 50%
ICMS 25%
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