Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heribert...

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Q839075 Direito Eleitoral
Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento acerca de como é escolhido o número pelo qual o candidato irá concorrer em uma eleição.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

I) os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

II) os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

III) os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

3) Análise e identificação da assertiva correta

i) Claudionor candidata-se à Presidência da República: concorrerá com o número identificador do partido ao qual estiver filiado (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. I) (exemplo: candidato do PT obrigatoriamente concorrerá com o número 13; do PMDB, com número 15 etc.);

ii) Heriberto candidata-se à Câmara dos Deputados: concorrerá com o número do partido ao qual estiver filiado, acrescido de dois algarismos à direita (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. II) (exemplo: candidato do DEM obrigatoriamente concorrerá com o número 25XX; do PSDB, com número 45XX etc.); e

iii) Lucimara candidata-se à Assembleia Legislativa do seu Estado: concorrerá com o número do partido ao qual estiver filiada acrescido de três algarismos à direita (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. III) (exemplo: candidato do PP obrigatoriamente concorrerá com o número 11XXX; do PSOL, com número 50XXX etc.).

Observação. Fala-se em coligação em eleição proporcional (para deputado), o que é vedado a partir das eleições de 2020. Não obstante, no que concerne ao número pelo qual o candidato participa da eleição, o que interessa para a solução da questão, em nada se alterou.

Resposta: D.

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LETRA D

 

A questão cobrou o art. 15, da Lei das Eleições (9504) . Vejamos o dispositivo:

 

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;

III – os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

 

No nosso caso prático:

 

Claudionor concorrerá com o número identificador do partido.

Heriberto concorrerá com o número do partido acrescido de dois algoritmos à direita.

Lucimara concorrerá com o número do partido acrescido de três algoritmos à direita.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:

I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;

II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita

III – os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita

Gabarito D.

 

Presidente 2 algarismos.

 

Governador 2 algarismos.

 

Prefeito 2 algarismos.

 

►Senador → 2+1 algarismos.

 

Dep. Fed. 2+2 algarismos.

 

Dep. Est. 2+3 algarismos.

 

Dep. do DF. 2+3 algarismos.

 

►Vereador → 2+3 algarismos.

 

 Art.15, IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.

 

Fontes: Lei 9.504.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/identificacao-numerica-dos-candidatos-que-concorrem-as-eleicoes

 

 

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"A arte de vencer se aprende nas derrotas."​

Questão bem prática, se você levou um "santinho" para votar nas últimas eleições talvez ajudasse a lembrar.

=)

VOTE EM TIRIRICA , PIOR QUE TA NÃO FICA . TIRIRICA É O Q HOJE ?? DEPUTADO FEDERAL . 

O NÚMERO DELE ERA : 2222 

22 : PR ( PARTIDO DA REPUBLICA)    + 2 ALGARISMOS À DIREITA

 

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