Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heribert...
Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca de como é escolhido o número pelo qual o candidato irá concorrer em uma eleição.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:
I) os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;
II) os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;
III) os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;
3) Análise e identificação da assertiva correta
i) Claudionor candidata-se à Presidência da República: concorrerá com o número identificador do partido ao qual estiver filiado (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. I) (exemplo: candidato do PT obrigatoriamente concorrerá com o número 13; do PMDB, com número 15 etc.);
ii) Heriberto candidata-se à Câmara dos Deputados: concorrerá com o número do partido ao qual estiver filiado, acrescido de dois algarismos à direita (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. II) (exemplo: candidato do DEM obrigatoriamente concorrerá com o número 25XX; do PSDB, com número 45XX etc.); e
iii) Lucimara candidata-se à Assembleia Legislativa do seu Estado: concorrerá com o número do partido ao qual estiver filiada acrescido de três algarismos à direita (Lei n.º 9.504/97, art. 15, inc. III) (exemplo: candidato do PP obrigatoriamente concorrerá com o número 11XXX; do PSOL, com número 50XXX etc.).
Observação. Fala-se em coligação em eleição proporcional (para deputado), o que é vedado a partir das eleições de 2020. Não obstante, no que concerne ao número pelo qual o candidato participa da eleição, o que interessa para a solução da questão, em nada se alterou.
Resposta: D.
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LETRA D
A questão cobrou o art. 15, da Lei das Eleições (9504) . Vejamos o dispositivo:
Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:
I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;
II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;
III – os candidatos às Assembléias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;
No nosso caso prático:
Claudionor concorrerá com o número identificador do partido.
Heriberto concorrerá com o número do partido acrescido de dois algoritmos à direita.
Lucimara concorrerá com o número do partido acrescido de três algoritmos à direita.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/
Art. 15. A identificação numérica dos candidatos se dará mediante a observação dos seguintes critérios:
I – os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;
II – os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;
III – os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita
Gabarito D.
►Presidente → 2 algarismos.
►Governador → 2 algarismos.
►Prefeito → 2 algarismos.
►Senador → 2+1 algarismos.
►Dep. Fed. → 2+2 algarismos.
►Dep. Est. → 2+3 algarismos.
►Dep. do DF. → 2+3 algarismos.
►Vereador → 2+3 algarismos.
Art.15, IV - o Tribunal Superior Eleitoral baixará resolução sobre a numeração dos candidatos concorrentes às eleições municipais.
Fontes: Lei 9.504.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/identificacao-numerica-dos-candidatos-que-concorrem-as-eleicoes
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"A arte de vencer se aprende nas derrotas."
Questão bem prática, se você levou um "santinho" para votar nas últimas eleições talvez ajudasse a lembrar.
=)
VOTE EM TIRIRICA , PIOR QUE TA NÃO FICA . TIRIRICA É O Q HOJE ?? DEPUTADO FEDERAL .
O NÚMERO DELE ERA : 2222
22 : PR ( PARTIDO DA REPUBLICA) + 2 ALGARISMOS À DIREITA
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