A classificação da receita por esfera orçamentária tem por ...
A classificação da receita por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais.
Em relação ao Orçamento da Seguridade Social, assinale a afirmativa correta.
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Gab. C
Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
O § 2º do art. 195 da CF estabelece que a proposta de Orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Fonte: MTO-2023
Conforme MTO2022, cap 3:
3 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA
3.1.INTRODUÇÃO
3.1.1 INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
3.1.2 RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
3.2.2. CLASSIFICAÇÃO POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO
3.2.3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: as destinadas por lei à Seguridade Social; as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, das áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social; e as receitas cuja classificação orçamentária caracterizem-nas como originárias da prestação de serviços de saúde, independente das entidades a que pertençam.
No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
Gab.: C
A classificação da receita por esfera orçamentária refere-se ao: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais.
- Orçamento Fiscal: compreende todas as receitas e despesas de todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) da Administração Direta e Indireta. Neste orçamento, inclui-se o das empresas estatais dependentes.
- Orçamento da Seguridade Social: compreende todas as receitas e despesas do órgãos e entidades vinculados à seguridade social (saúde, previdência social e assistência social). Se o órgão não estiver vinculado diretamente à seguridade social como, por exemplo, o Ministério da Educação, somente as despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social desse órgão constarão neste orçamento.
- Orçamento de investimento das estatais: compreende somente o orçamento de "investimento" e, no caso, apenas das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, maioria do capital social com direito a voto. Neste orçamento, inclui-se o das empresas estatais independentes.
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