De acordo com a Lei no 8.112/90, a penalidade de demissão se...

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Q2250109 Direito Administrativo
De acordo com a Lei no 8.112/90, a penalidade de demissão será aplicada quando o servidor
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Estudando as penalidades dispostas na Lei nº 8.112/90, é importante focar nas situações que levam à aplicação da penalidade de demissão, uma das medidas disciplinares mais severas aplicáveis a um servidor público federal.

Para uma análise precisa, devemos atentar para o Artigo 132 da referida lei. Este artigo lista as condutas que, quando praticadas pelo servidor, podem resultar em sua demissão. Entre as opções apresentadas, apenas a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas está expressamente mencionada como uma infração que resulta na penalidade de demissão.

As demais alternativas, embora representem condutas inadequadas, não estão descritas no Artigo 132 como causas diretas para a demissão. Portanto, de acordo com o conhecimento específico da legislação em questão, a alternativa que corretamente aponta uma situação que resulta na punição máxima de demissão é a que se refere à acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Para fins de esclarecimento e orientação precisa, o gabarito da questão é a alternativa C.

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LETRA C

ARTIGO 132

XII- ACUMULAÇÃO ILEGAL DECARGOS , EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Gab C

Art 37 CF _XVI. é VEDADA a ACUMULAÇÃO REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (teto remuneratório): (EC 19/1998) a. a de 2 cargos de professor; (EC 19/1998) b. a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; (EC 19/1998) c. a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (EC 34/2001)

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

       § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

       § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

       § 3  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.              

GABARITO: C ( ART. 132, XII)

A) ADVERTÊNCIA

B) ADVERTÊNCIA

D)ADVERTÊNCIA

E) ADVERTÊNCIA

QUASE CAI NA PEGADINHA, LEIA COM ATENÇÃO.

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