De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvados ...
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Gabarito comentado
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A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.
Feita essa pequena introdução, podemos entrar no que interessa para a questão. A regra de ouro está expressa na LRF em seu Art. 12:
“Art. 12 § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5) "
Atenção! Esse dispositivo foi suspenso pelo STF, pois, seria mais restritivo que a própria regra de ouro estabelecida na CF88 (art. 167). Veja a ligeira diferença entre os dois dispositivos (a CF permite exceções):
“Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. "
Feita toda a revisão do conteúdo, agora já podemos analisar as alternativas:
A) Certo, esse é o conteúdo base da regra de ouro. Operações de crédito não podem exceder as despesas de capital. A ideia é atenuar o financiamento de despesas correntes com operações de crédito, evitando a descapitalização.
B) Errado, essa alternativa inverteu os conceitos.
C) Errado, a regra de ouro não tem a ver com despesas correntes e sim de capital.
D) Errado, não existe essa regra de similaridade.
E) Errado, a regra de ouro não tem a ver com despesas correntes e sim de capital.
Gabarito do Professor: Letra A
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Comentários
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Gab. A
CF. Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Regra de Ouro)
GAB A
LC 101 ART 12 PARÁGRAFO SEGUNDO:
O montante previsto para as receitas de operação de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Dois comentários sobre essa questão:
1º. A regra de ouro da LRF está liminarmente suspensa pelo STF.
2º. O gaba se refere à regra da CF (aquela do 167), não da LRF.
REGRA DE OURO —> Veda a realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO que excedam o valor total das DESPESAS DE CAPITAL (salvo se houver autorização do poder Legislativo, por maioria absoluta — 1º número inteiro superior ao número total de deputados / senadores / vereadores)
Cálculo:
- Operações de Crédito ∑ Despesas de Capital = IGUAL ou MENOR
Gabarito: A
As operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital.
Para gravar é mais fácil entender a lógica:
Despesas de capital são aquelas "compras" do Estado com a finalidade de expansão das atividades, investimentos, crescimento do estado. O total de crédito não pode ser superior ao total de investimentos em expansão, caso contrário estaríamos construindo mais "dívidas" que efetivamente crescendo...grosseiramente, seria algo nesse sentido, que pode nos ajudar a gravar e enteder em vez de simplesmente decorar.
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