De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita c...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida compreende o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
No Estado do Amazonas, deve ser deduzido deste valor os montantes listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
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Tema Central: A questão aborda a receita corrente líquida no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa receita é composta por uma série de receitas correntes, das quais certos valores devem ser deduzidos para se obter a receita líquida. O estudante precisa compreender quais são essas deduções para responder corretamente à questão.
Alternativa Correta: E - As despesas com pessoal custeadas com recursos recebidos da União.
Justificativa: De acordo com a LRF, a receita corrente líquida é calculada deduzindo-se certas despesas específicas, mas não inclui deduções de despesas com pessoal custeadas com recursos recebidos da União. Isso ocorre porque a LRF visa garantir que o cálculo da receita líquida reflita a capacidade financeira real do Estado, sem considerar transferências específicas para despesas com pessoal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - As receitas provenientes da compensação financeira entre o regime geral da previdência e o regime próprio dos servidores públicos devem ser deduzidas, pois a LRF prevê sua exclusão da receita corrente líquida para evitar distorções no cálculo.
- B - As contribuições dos servidores para seu sistema de previdência e assistência social são deduzidas, já que não representam receitas livres para o ente federativo.
- C - As parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional são deduzidas da receita corrente líquida para refletir apenas os recursos que efetivamente ficam com o estado.
- D - Os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) também são deduzidos, uma vez que são transferências obrigatórias.
Essas deduções são feitas para que a receita corrente líquida represente fielmente os recursos livres disponíveis para o ente federativo após as obrigações legais.
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Gab. E
LRF. Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
[...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
§ 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.
§ 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
A dedução é uma despesa para quem transfere, nesse caso, para União, e receita para quem recebe (para o estado).
A letra E está correta pois apenas os Estados do Amapá e Roraima, além do DF, podem deduzir da RCL as despesas com pessoal custeadas com recursos recebidos da União.
Para quem ficou em dúvida em relação à letra D:
O Fundeb corresponde a recursos transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional (art. 212-A da CF/1988), portanto, está excluído da RCL por força do Art. 2, inciso IV, alínea "a", da LRF.
Não confundir com os recursos de complementação do Fundeb (art. 60 do ADCT), estes sim incluídos no cálculo da RCL, por força do Art. 2, § 1.
O Amazonas não recebe receita da União para custeio de suas despesas com pessoal, apenas os Estados do Amapá, Roraima e DF. Nesse caso, apenas os Estados do DF, Amapá e Roraima é que deduzem do cálculo de sua RCL os valores recebidos da União para custeio de despesas com pessoal.
"§ 2ª Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1ª do art. 19."
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