Nos termos da Lei n°. 8.112/1990, sobre o deslocamento de s...
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Gabarito comentado
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Assim sendo, cumpre acionar o aludido art. 36, parágrafo único, I, do Estatuto federal:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;"
Por conseguinte, neste caso, o servidor faz jus ao recebimento de ajuda de custo, para fazer frente às despesas com a instalação em seu novo local de trabalho, como se depreende da norma do art. 53, §3º, a contrário senso:
"Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
(...)
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36."
Ora, se a norma afirma não ser devida a ajuda de custo nos casos dos incisos II e III, pode-se concluir que, na hipótese do inciso I, o pagamento da aludida verba é devido.
Com apoio em todas as premissas teóricas acima, chega-se à conclusão de que a única opção correta encontra-se na letra A (remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação).
As demais alternativas sequer apontam a remoção como o instituto tratado no enunciado da questão, o que revela, obviamente, o desacerto destas assertivas.
Gabarito do professor: A.
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remoção -> deslamento do SERVIDOR
redistribuição -> deslocamento do CARGO
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;"
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