O Decreto nº 9.057/2017, dispõe sobre

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Q2133393 Pedagogia
O Decreto nº 9.057/2017, dispõe sobre
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Resposta Correta: D

O tema abordado pela questão refere-se à regulamentação sobre a oferta de cursos na modalidade de educação a distância (EaD) no Brasil. Para responder essa questão corretamente, é necessário conhecer a legislação educacional vigente e, mais especificamente, o Decreto nº 9.057/2017, que estabelece normas sobre a oferta de cursos e programas de educação superior nessa modalidade.

O Decreto nº 9.057/2017 foi um marco legal importante para a educação a distância no Brasil, pois atualizou e flexibilizou a oferta de cursos EaD, permitindo maior acesso e diversificação destes cursos nas Instituições de Ensino Superior (IES). O decreto estabelece as diretrizes e bases para a oferta de cursos EaD, incluindo aspectos como a criação de polos de EaD, procedimentos para a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, e os critérios de qualidade para a educação a distância.

Por esse motivo, a alternativa D é a correta, uma vez que ela menciona "a oferta de cursos na modalidade a distância", que é justamente o foco do Decreto nº 9.057/2017. Este documento legal é fundamental para profissionais da educação que atuam ou pretendem atuar na modalidade EaD, pois compreender suas diretrizes é essencial para garantir a qualidade e a conformidade dos cursos oferecidos.

Entender essa legislação é importante para a prática pedagógica, pois orienta as instituições sobre como devem ser estruturados os cursos a distância, que recursos são necessários e quais procedimentos devem ser seguidos para garantir uma educação de qualidade, acessível e que esteja em conformidade com as normativas educacionais do país.

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Essas questões deveriam ser proibidas. Professor não é advogado.

Regulamenta o , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Art. 2º A educação básica e a educação superior poderão ser ofertadas na modalidade a distância nos termos deste Decreto, observadas as condições de acessibilidade que devem ser asseguradas nos espaços e meios utilizados.

Art. 3 A criação, a organização, a oferta e o desenvolvimento de cursos a distância observarão a legislação em vigor e as normas específicas expedidas pelo Ministério da Educação.

Art. 4º As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

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