Considere: I. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deput...

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Q839086 Direito Eleitoral

Considere:


I. Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo.

II. Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima.

III. Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual.


É correto afirmar que

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. [...].

§ 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

3) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

Art. 1º. São inelegíveis:

I) para qualquer cargo:

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos (redação dada pela LC n.º 135/10).

§ 4.º. A inelegibilidade prevista na alínea “e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC nº 135/10).

4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

I) Zulmira, do lar, deseja candidatar-se a Deputada Estadual, sendo que ela, há 5 anos, mantém relação estável e duradoura com o Governador do seu Estado, já no segundo mandato consecutivo. Ela é inelegível em razão da união estável que mantém com o governador do Estado, com fundamento no art. 14, § 7.º, da Constituição Federal.

II) Eglantina, atualmente do lar, foi declarada indigna do oficialato, por decisão transitada em julgado, há 2 anos, e deseja candidatar-se ao mesmo cargo que Zulmira, sua prima. Ela é inelegível pelo período de oito anos, com base no art. 1.º, inc. I, alínea f", da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10.

III) Felisberto, desempregado, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por homicídio culposo, já tendo cumprido, há um ano, a totalidade da pena que lhe foi imposta, e deseja candidatar-se a Deputado Estadual. Ele é elegível, posto que, em consonância com o art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, a inelegibilidade não se aplica a condenação por crime de homicídio culposo.

Resposta: D. Zulmira e Eglantina não podem ser candidatas, não havendo impedimento para a candidatura de Felisberto.

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Comentários

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LETRA D

 

Vejamos cada caso:

 

Zulmira é inelegível reflexamente, pois é companheira do Governador do estado, o que a torna inelegível para concorrer a qualquer cargo no estado.

 

Art. 14, § 7º, da CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

 

Como sabemos, o companheiro é equiparado ao cônjuge para todos os fins, inclusive para inelegibilidade.

 

Eglatina é inelegível, pois a situação descrita é caso de inelegibilidade absoluta prevista no art. 1º, I, f, da LC nº 64/90.

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

 

Por fim, o crime de homicídio, embora grave, não implica em inelegibilidade, pois não possui implicação na área eleitoral. Assim, uma vez cumprida a pena, não há óbice para que Felizberto possa se candidatar.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-tjaa-de-eleitoral-ri-e-pcd-do-tre-pr/

Gente, uma observação, acredito que o crime de homicídio possua sim implicação na área eleitoral, pois a própria Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, I, "e", item 9, determina que é caso de inegibilidade:

 

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

9. contra a vida e a dignidade sexual

 

Entretanto, no caso, por se tratar de crime culposo, não há inegebilidade, conforme previsto no artigo 1º, §4º, da mesma lei:

 

§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

 

Kkkkkkkj agora que fui saber porque errei. Nem li culposo no dia da prova

ai carminha´se vc soubesse o quanto sou fã da carminha......

 

[[

acertei na prova e errei aqui, ó glória!

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