O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasi...
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A alternativa correta é a D, que afirma que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Para entendermos essa questão, precisamos nos aprofundar um pouco no Art. 211 da Constituição Federal do Brasil, que trata da organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Emenda Constitucional nº 14, de 1996, inseriu no § 2º do artigo em questão a distribuição de responsabilidades entre os entes federativos. O texto constitucional determina que a atuação dos Municípios se dará com prioridade na oferta da educação infantil e no ensino fundamental. Esse foco é coerente com a proximidade da administração municipal com a comunidade local, facilitando o gerenciamento das escolas que atendem a população infantil e os primeiros anos da educação básica.
O entendimento dessa divisão de responsabilidades é crucial para profissionais da educação e gestores públicos, pois direciona as políticas educacionais e a aplicação de recursos. Além disso, conhecimentos como esse são essenciais para candidatos a concursos na área de pedagogia, pois refletem a organização estrutural do sistema educacional brasileiro, um tema recorrente em avaliações dessa natureza.
Portanto, a alternativa D está correta porque reflete com precisão a redação dada pela Emenda Constitucional mencionada, destacando o papel predominante dos Municípios na oferta de educação infantil e ensino fundamental, em conformidade com o texto constitucional.
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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Para responder a esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394/1996. O candidato deve indicar nas assertivas em qual etapa atuará com mais prioridade o município. Vejamos:
Estado atuará no Fundamental, com prioridade, o ensino médio.
- "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"
Município atuará na Educação Infantil, com prioridade, no ensino fundamental.
- "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."
Portanto, vimos que o município atuará na educação infantil e no ensino fundamental primeiramente.
Gabarito: D
Alternativa D
§ 2 Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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