Considere: I. Jurandir foi condenado, por sentença transita...
Considere:
I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.
II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.
III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.
De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990,
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Exige-se conhecimento sobre inelegibilidades à luz da LC n.º 64/90.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC n.º 135/10)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
§ 4º. A inelegibilidade prevista na alínea “e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada (incluído pela LC n.º 135/10).
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
I) Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo. Ele não ficará inelegível, com fundamento no art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, porque a inelegibilidade não se aplica em casos de crimes de menor potencial ofensivo;
II) Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública. Ela não ficará inelegível, com fundamento no art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, porque a inelegibilidade não se aplica em casos de crimes culposos;
III) Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada. Ele não ficará inelegível, com fundamento no art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, porque a inelegibilidade não se aplica em casos de ação penal privada.
Resposta: E. De acordo com o art. 1.º, inc. I, § 4.º, da LC n.º 64/90, de nenhuma das condenações decorre a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
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LETRA E
LEI COMPLEMENTAR 64/90
Art. 1 § 4 A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
I. Jurandir foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime considerado de menor potencial ofensivo.
II. Joana foi condenada, por sentença transitada em julgado, por crime culposo de ação penal pública.
III. Jorge foi condenado, por sentença transitada em julgado, por crime de ação penal privada.
Quem sabia este paragrafo matou tres questoes 47,57 e 59
§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
mais uma que acertei na prova e errei aqui... partiu revisar LC 64/90 enlouquecidamente
ESTA PARTE CAI MUITO!!
§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp135.htm
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