Segundo o Art. 60 da referida Lei, “É proibido qualquer tra...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - na condição de aprendiz.
Para entender a alternativa correta, é essencial conhecer o contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o Capítulo V que trata do direito à profissionalização e à proteção no trabalho. O Art. 60 do ECA é claro ao estabelecer que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, uma norma que visa proteger o desenvolvimento e a educação das crianças e adolescentes.
Contudo, o mesmo artigo apresenta uma exceção, que é "na condição de aprendiz". Essa exceção se refere ao fato de que, mesmo sendo menores de quatorze anos, esses indivíduos podem exercer atividades na condição de aprendizes. Isso está alinhado com a ideia de que a aprendizagem pode ser uma ferramenta valiosa para o desenvolvimento pessoal e profissional, desde que ocorra em condições que respeitem a legislação vigente e assegurem a proteção dos aprendizes.
O programa de aprendizagem deve ser realizado em conformidade com o que está disposto na Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que regulamenta a contratação de jovens aprendizes e estabelece regras específicas para a formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
É importante salientar que as outras opções apresentadas na questão não estão em conformidade com o que estabelece o ECA. A aprendizagem é uma forma legítima e legal de inserção no mundo do trabalho para menores de quatorze anos, desde que seguidas todas as diretrizes legais, garantindo-se assim a proteção e a formação adequada desses jovens.
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Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar a assertiva que versa sobre o trabalho ao adolescente. Vejamos:
"Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
Todo o trabalho é permitido? Não. Vejam:
"Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
Portanto, apenas o trabalho como aprendiz é permitido ao adolescente.
Gabarito: B
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Cuidado com a palavra menores, neste artigo está como sinônimo de indivíduos, elementos, adolescentes, pessoas com quatorze anos de idade. E não no sentido de menores (menos ) de quatorze (onze,doze, treze etc.) .
Errei esta questão, a Lei deveria trazer menores COM quatorze anos e não menores DE quatorze anos.
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